Processo 5002624-09.2026.4.02.5116
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002624-09.2026.4.02.5116/RJ IMPETRANTE : ANA MARIA FERREIRA SENA ADVOGADO(A) : ZILIO VOLPATO JUNIOR (OAB SC017401) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ANA MARIA FERREIRA SENA contra ato pretensamente praticado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que objetiva, inclusive liminarmente, a análise do pedido de emissão de pagamento não recebido, protocolizado sob o nº 167787945. Aduz que, em 05/02/2026, teria dado entrada no mencionado requerimento. Contudo, a autarquia teria se mantido inerte desde então. Requer, ainda, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Atribui à causa o valor de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais). Vieram-me os autos conclusos. Decido. - Da possibilidade de prevenção O sistema de movimentação processual da Justiça Federal da 2ª Região apontou a possibilidade de prevenção em relação ao processo nº 5000044-06.2026.4.02.5116, o qual tramitou perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé. Contudo, trata-se de demanda que possui objeto diverso da presente ação, razão pela qual afasto a prevenção apontada. - Da gratuidade de justiça Defiro a concessão de gratuidade de justiça em prol da impetrante, pessoa física em favor de quem milita a presunção de veracidade da sua declaração de hipossuficiência (Evento 1, DECLPOBRE5), na forma do art. 99, § 3º, do CPC, sem prejuízo de reexame posterior, acaso seja apresentado elemento com a pretensão de evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. - Da autoridade impetrada Considerando a reestruturação organizacional promovida no INSS pelo Decreto nº 10.995 de 14 de março de 2022, muitas vezes desconhecida pelas partes, como forma de otimizar o andamento do processo e em atenção ao pleito formulado pela parte impetrante, isto é, análise conclusiva de requerimento administrativo, determino a retificação da autoridade impetrada, a fim de passar a constar unicamente GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM CAMPOS DOS GOYTACAZES - MANDADOS DE SEGURANÇA: Gerência Executiva de Campos dos Goytacazes (gexcgt@inss.gov.br); Praça Santíssimo Salvador, nº 45/47, 3º andar – Centro – Campos dos Goytacazes - Rio de Janeiro - CEP 28.010-000; Titular: Daniel Mussi Molisani. Anote-se. - Da liminar requerida De acordo com a previsão constante do inciso III, do art. 7º, da Lei 12.016/09, a concessão desta medida pressupõe a relevância da fundamentação, bem como o perigo na demora na não concessão do provimento jurisdicional pleiteado. Da análise preambular e superficial, própria deste momento processual, tenho que os requisitos autorizadores da liminar se encontram configurados, ainda que em parte. Explico. O art. 49 da Lei nº 9.784/99 enuncia que a Administração Pública possui o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada. Decerto, esse prazo deve ser contado somente a partir da conclusão da fase de instrução do respectivo processo administrativo. Cabe destacar que a questão acerca da morosidade nos processos administrativos previdenciários e assistenciais chegou a ser afetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do regime dos recursos repetitivos, com repercussão geral, para análise do Tema 1066, no Recurso Extraordinário (RE) 1.171.152/SC, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.