Processo 5002626-97.2025.8.24.0126

TJSC • Liquidação por Arbitramento

Tribunal
Número CNJ
5002626-97.2025.8.24.0126
Classe
Liquidação por Arbitramento
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Itapoá
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5002626-97.2025.8.24.0126/SC RÉU : J.LUMA CONSTRUTORA LTDA - ME ADVOGADO(A) : LUCAS PAZDA (OAB SC055986) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, para apuração do valor devido em razão do título judicial formado nos autos n. 0300233-27.2019.8.24.0126, transitado em julgado em 04/04/2025. Alegou a parte autora que a sentença liquidanda condenou a parte ré à devolução dos valores gastos para reparar os vícios de execução da obra, bem como ao pagamento dos aluguéis dispensados no período em que ficou inviabilizado o uso do imóvel, com correção monetária pelo INPC a partir de cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Apresentou o Parecer Contábil n. 427/2025, planilha de despesas e notas de empenho, liquidação e comprovantes de pagamento, apurando o montante de R$ 300.623,25, atualizado até 10/06/2025. Requereu a homologação do valor apurado, a expedição de mandado de cumprimento de sentença e a condenação da parte ré ao pagamento das custas e dos honorários da fase de liquidação (evento 1). A parte ré apresentou impugnação, sustentando: a inexistência de arbitramento judicial propriamente dito e a ilegalidade do cálculo elaborado unilateralmente por setor interno da municipalidade; a ausência de planilhas técnicas discriminadas das reformas necessárias à correção dos vícios construtivos, com falta de demonstração do nexo causal entre cada despesa e o vício reconhecido no título; a impossibilidade de inclusão de despesas ordinárias de água e energia elétrica; e o excesso de liquidação. Requereu a rejeição da liquidação nos moldes apresentados e, subsidiariamente, a realização de perícia judicial de engenharia e contábil, além da condenação da parte autora ao pagamento das custas e dos honorários (evento 13). Instada, a parte autora manifestou-se pela higidez do procedimento e do cálculo, sustentando a força probante das notas de empenho e liquidação, a natureza de dano emergente das despesas de consumo do imóvel locado e a desnecessidade da prova pericial, requerendo a rejeição integral da impugnação e a homologação do valor apurado (evento 16). É o relato. Decido. A liquidação por arbitramento tem procedimento próprio, delineado no art. 510 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. A estrutura do dispositivo revela que a produção de prova técnica por profissional nomeado pelo Juízo não é etapa necessária e invariável do incidente, mas providência subsidiária, condicionada à insuficiência dos elementos que as próprias partes trouxerem. Registre-se, ainda, que, na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou (art. 509, § 4º, do CPC), regra que impõe estrita fidelidade ao título e impede que a apuração do valor amplie, retraia ou inove em relação ao que restou decidido. O dispositivo transitado em julgado condenou a parte ré a duas prestações determinadas: a devolução dos valores gastos pelo Município para reparar os vícios de execução da obra e o pagamento dos aluguéis dispensados no período em que ficou inviabilizado o uso do imóvel. Tudo quanto exceder essas duas rubricas está fora do alcance da condenação. Nesse contexto, assiste razão à parte ré quanto às faturas de água e energia elétrica. As…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados