Processo 5002630-22.2024.8.13.0112

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002630-22.2024.8.13.0112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002630-22.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA ENGRACIA DA MATA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 SENTENÇA I) RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais ajuizada por Maria Engracia da Mata em face de Banco Mercantil do Brasil S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora relata que é pessoa idosa e aposentada. Informa que passou a receber diversas chamadas telefônicas da instituição financeira ré com ofertas de empréstimos, sob a promessa de aplicação de taxas de juros reduzidas e condições favoráveis, com descontos a serem realizados diretamente na conta em que recebe seu benefício previdenciário. Sustenta que, atraída pelas ofertas, formalizou contratos de empréstimo com o banco réu, acreditando tratar-se de modalidade com condições vantajosas. A autora detalha a existência de três instrumentos contratuais: o contrato nº 998000464584, firmado em 17/11/2023 (ID XXX.XXX.XXX-XX), com valor bruto de R$ 3.968,00 e liberação líquida de R$ 1.000,51, a ser pago em 18 parcelas de R$ 967,78; o contrato nº 998000467349, firmado em 23/11/2023 (ID XXX.XXX.XXX-XX), com valor bruto de R$ 1.311,59 e liberação líquida de R$ 1.267,35, a ser pago em 36 parcelas de R$ 294,25; e o contrato nº 998000505678, firmado em 16/02/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX), com valor bruto de R$ 2.141,19 e liberação líquida de R$ 400,00, a ser pago em 18 parcelas de R$ 521,95. Argumenta que as taxas de juros aplicadas são abusivas e desproporcionais, alcançando o patamar de 19,85% ao mês e 778,33% ao ano no instrumento formal. Requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos, a revisão das cláusulas contratuais para adequação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O juízo determinou a emenda à petição inicial para quantificação do valor incontroverso e comprovação da hipossuficiência (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora apresentou manifestação e planilhas pormenorizadas (ID XXX.XXX.XXX-XX). A tutela de urgência pleiteada foi indeferida por este juízo, sob o fundamento de necessidade de dilação probatória e instauração do contraditório (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contra esta decisão, a autora interpôs Agravo de Instrumento, ao qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento, mantendo o indeferimento da medida antecipatória (ID XXX.XXX.XXX-XX), com trânsito em julgado certificado (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citado, o Banco Mercantil do Brasil S.A. apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede preliminar, arguiu a carência da ação por ausência de pretensão resistida, alegando que a autora não tentou solucionar o conflito na via administrativa, e a inépcia da inicial pela suposta ausência de comprovante de residência atualizado. No mérito, defendeu a legalidade das taxas de juros remuneratórios, argumentando que foram expressamente pactuadas e que a superação da taxa média de mercado não configura, isoladamente,…

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