Processo 5002631-03.2026.4.04.7005

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5002631-03.2026.4.04.7005
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Francisco Beltrão
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002631-03.2026.4.04.7005/PR IMPETRANTE : FRIZZO ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de mandado de segurança impetrado por FRIZZO ADVOCACIA EMPRESARIAL em face de ato imputado ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CASCAVEL, no qual pretende a concessão de ordem, objetivando:  "b) CONCEDER A SEGURANÇA para reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade da aplicação da majoração de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime do lucro presumido, prevista na LC n° 224/2025, para que a Impetrante siga submetida aos coeficientes originais de presunção previstos na legislação de regência do IRPJ e da CSLL, Leis n° 9.249/1995 e nº 9.430/1996, ainda que o faturamento anual exceda R$ 5.000.000,00, ou R$ 1.250.000,00 por trimestre - Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025" Vieram conclusos . Relativamente ao valor da causa, percebe-se que a parte autora lançou montante aleatório para quantificá-lo. Assim apontou:  "Dá-se à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fins de exação fiscal, vez que neste primeiro momento se torna impossível aferir o real proveito econômico da demanda em questão". Ocorre que não é impossível aferir um valor adequado à causa na presente demanda, ao menos por estimativa, considerando os anos-calendário anteriores. Fato é que o valor da causa é requisito essencial à petição inicial, conforme dispõe o artigo 291 do CPC, e sua aferição é disciplinada no artigo 292 do mesmo diploma legal. Com base nos citados dispositivos legais, é atribuição da parte autora fixar à demanda valor compatível com a vantagem financeira que pretende obter com o provimento final da ação.  Nesse sentido, veja-se: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR CAUSA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/07. PRAZO DE 360 DIAS PARA ANÁLISE E SOLUÇÃO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CABIMENTO. TERMO A QUO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ARTIGO 151 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. O valor da causa deve corresponder ao valor do proveito econômico . Há casos em que não é possível aferir objetivamente o ganho econômico em mandado de segurança , em razão da natureza do provimento. Esta, contudo, não é uma regra absoluta. Sendo possível a aferição, esta deve corresponder ao benefício advindo do provimento alcançado . (...) (TRF4 5004223-16.2016.4.04.7108, SEGUNDA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 08/02/2018) GRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPENSAR. COMPROVAÇÃO. VALOR DA CAUSA. 1. Ainda que não exista necessidade de juntada de comprovante de pagamento dos tributos relativo a todo o período cuja compensação a parte autora pretende, exige-se a diligência mínima de ao menos provar que está submetida à exigência tributária, que efetuou algum pagamento. 2. A autora deve dispor, no mínimo, do valor aproximado do tributo que alega ter indevidamente recolhido e que deseja compensar, o qual será o proveito econômico para fins de atribuição do valor à causa. (TRF4, AG 5044117-41.2020.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 28/04/2021) A aferição do valor da…

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