Processo 5002631-07.2024.4.03.6130

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5002631-07.2024.4.03.6130
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 01 - Des. Fed. David Dantas
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5002631-07.2024.4.03.6130 RELATOR: DAVID DINIZ DANTAS APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP APELADO: FIDELIZZA SOLUCOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: ROXELI MARTINS ANDRE - SP230023-A ADVOGADO do(a) APELADO: MAURICIO FERNANDO STEFANI - SP261106-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO/SP - 2ª VARA FEDERAL DECISÃO VISTOS. FIDELIZZA SOLUCOES E SERVICOS LTDA., qualificada nos autos, ajuizou o presente ação declaratória em face da União Federal (Fazenda Nacional) e DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO/SP, objetivando a obtenção de provimento jurisdicional que declare a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue os seus substituídos ao pagamento da contribuição previdenciária do empregado sobre: (i) salário-família, (ii) dedução relativa à COVID-19, (iii) salário-maternidade, (iv) férias indenizadas e (v) assistência odontológica e assistência médica. Juntou documentos. A sentença proferida julgou extinto com resolução de mérito e concedeu parcialmente a segurança para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre (i) salário-família, (ii) 15 primeiros dias de afastamento do empregado em razão de COVID e desde que concedido o auxílio-doença/acidente, (iii) salário-maternidade, (iv) férias indenizadas e (v) assistência odontológica e assistência médica. Apela a União (Fazenda Nacional), aduzindo a carência da ação, não tendo a apelada comprovado que a Receita Federal exigiu as contribuições, o que demanda consequentemente, a improcedência da ação. Com contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte. É o relatório. DECIDO. Por estarem presentes os requisitos estabelecidos na Súmula/STJ n.º 568 e nos limites defluentes da interpretação sistemática das normas fundamentais do processo civil (artigos 1º ao 12) e artigo 932, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), passo a decidir monocraticamente, em sistemática similar do que ocorria no antigo CPC/73. O julgamento monocrático, atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na legislação processual civil, e tal qual no modelo antigo, é passível de controle por meio de agravo interno (artigo 1.021 do CPC/2015), cumprindo o princípio da colegialidade. Existe interesse processual quando o requerente tem a real necessidade de provocar o Poder Judiciário, para com isso alcançar a tutela pretendida e, assim, lhe trazer um resultado útil. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE ANULARA A SENTENÇA QUE EXTINGUIRA O PROCESSO RECONVENCIONAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA DISPONDO DO MESMO MODO SOBRE A RECONVENÇÃO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. 1. Após a interposição do recurso especial, foi prolatada nova sentença que, no que tange à reconvenção - objeto da impugnação veiculada neste recurso -, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, não havendo impugnação quanto a esse capítulo. 2. Não há mais a presença do binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional buscado no presente recurso, que concerne ao restabelecimento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados