Processo 5002631-18.2020.4.03.6107
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5002631-18.2020.4.03.6107 RELATOR: ADRIANA DELBONI TARICCO APELANTE: APARECIDO SOARES ADVOGADO do(a) APELANTE: IZAIAS FORTUNATO SARMENTO - SP227316-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A Juíza Convocada Adriana Taricco (Relatora): Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando o reconhecimento de tempo de labor rural, assim como, serviço especial para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A sentença (ID 264277567) julgou pedido inicial parcialmente procedente para condenar o INSS a reconhecer e averbar como atividade especial o labor exercido no período de 05/05/2011 a 04/08/2015. Em razão da sucumbência recíproca, condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios fixados no percentual mínimo, observada a Súmula 111, do STJ e a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Transcrevo trecho do julgado: “Observo que, a bem da verdade, o autor postula na inicial o reconhecimento de labor rural desde o ano de 1972, mas considerando-se que em tal data ele tinha apenas 7 anos de idade, o lapso que será apreciado nesta sentença compreenderá apenas o período posterior ao aniversário de 12 anos do autor. (...) No caso em questão, para demonstrar seu trabalho rural em regime de economia familiar, a parte autora juntou aos autos alguns documentos, que foram anexados ao processo às fls. 43/55 (arquivo do processo, baixado em PDF) e dos quaisdestaco os seguintes: · Certidão de casamento dos pais (Carlos Lourenço Soares e Palmira De Lucas Soares) registrado em 1963, constando profissão de lavrador e certidão de óbito o pai finalizando a vida na condição de lavrador – fl. 43/44; · Ficha Cadastral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Araçatuba onde consta o registro do PAI DO AUTOR de meeiro no Sítio Santa Maria de propriedade do Sr Nemezio Galhardo com admissão em 01/09/1974 e constando o pagamento de contribuições sindicais no intervalo de 1981 a 1983 – fl. 45; · Contrato de Parceria rural, em nome do PAI DO AUTOR com vigência no período de 01/09/1982 a 01/09/1984 – fls. 46/49; · Documento do instituto de identificação do estado de São Paulo, no qual consta que ao requerer o seu RG, no ano de 1981, o autor APARECIDO se declarou lavrador – fl. 54. Pois bem. Os documentos supramencionados não comprovam o efetivo trabalho rural, sendo aptos a demonstrar, no máximo, que o núcleo familiar do autor residiu em ambiente rural, durante alguns períodos dos anos 80, não havendo, porém, nenhum documento contemporâneo em nome do próprio autor, de maneira a comprovar quase oito anos completos de labor em lides rurais. Assim, verifico que o início de prova material é bastante frágil e descontinuado, mas acrescento que essa prova pode ter sua eficacia aumentada e expandida pela prova testemunhal, produzida em audiência. Ocorre que, neste caso concreto, a prova testemunhal foi ainda mais fraca do que a prova documental. De fato, as duas testemunhas inquiridas – MARIA DA GLÓRIA E CÍCERO – disseram que nunca viram o autor trabalhar na roça, em nenhum período da vida e que apenas o conheceram depois de 1985, quando ele já morava na cidade. Disseram que, “pelos relatos do autor” e “pelas histórias que ele…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.