Processo 5002632-74.2025.8.13.0720

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002632-74.2025.8.13.0720
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Visconde Do Rio Branco / Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco Rua Eugênio de Melo, 1585, Barra dos Coutos, Visconde Do Rio Branco - MG - CEP: 36520-000 PROCESSO Nº: 5002632-74.2025.8.13.0720 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos legais. I – BREVE RESUMO DOS FATOS SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, atermou Procedimento do Juizado Especial Cível em face do BANCO BMG S.A., igualmente qualificado. Deferida a tutela de urgência e indeferida a inversão do ônus probatório (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Recebida a emenda à inicial no ID XXX.XXX.XXX-XX. As partes não indicaram mais provas a produzir e pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. É o breve resumo dos fatos. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifico que o requerido pleiteou a desconsideração do pedido de danos morais formulado pelo autor na impugnação à contestação. O pedido de indenização por danos morais foi recebido como emenda à inicial, conforme decidido em ID XXX.XXX.XXX-XX. Verifico que o contraditório e a ampla defesa foram garantidos, tendo em vista que o requerido foi intimado para se manifestar acerca do pedido. Ainda mais, constato que, em sede de contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX, f. 9), o requerido já havia se manifestado sobre o pleito de dano moral. Assim, indefiro o pedido de ID XXX.XXX.XXX-XX. II.1 – Da Preliminar de Falta de Interesse de Agir O requerido apresentou a preliminar de ausência de interesse de agir, ao argumento de que o requerente não comprovou a tentativa de solução administrativa. O requerente comprovou que efetuou reclamação no Procon acerca da questão destes autos, conforme ID XXX.XXX.XXX-XX. Assim, resta demonstrada a tentativa de solução administrativa. Portanto, rejeito a preliminar. II.2 – Do Mérito Presentes os pressupostos de constituição e validade regular do processo e demais condições da ação, não havendo outras preliminares arguidas pelo requerido, passo ao exame do mérito. O requerente alegou que o requerido realizou descontos em seu benefício previdenciário de R$202,96 e R$313,93, em 07/03/2025; de R$122,28, R$33,67, R$44,92, R$101,03, R$23,34, R$54,33, R$72,46, R$24,11 e R$40,75, em 02/04/25; de R$104,75 em 14/04/25; e R$572,40 e R$104,75, em junho de 2025. Declarou que os descontos se deram em razão de um empréstimo de R$10.822,26 (nº 7845917), a ser quitado em 18 parcelas de R$601,27, o qual não contratou e nem autorizou que alguém o fizesse em seu nome. Salientou que sofre outros descontos em seu benefício decorrentes de empréstimos devidamente contratados. Diante disso, requereu a suspensão definitiva dos descontos indevidos; a declaração de inexistência do contrato de empréstimo nº 7845917; bem como a condenação do requerido a lhe restituir em dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos daqueles descontados no curso da ação. O requerido, por sua vez, aduziu que as partes celebraram contrato de empréstimo consignado, sob o nº 445670300 (adesão 7845917), em 21/03/2025, pelo valor de R$2.550,17, a ser quitado em 18 prestações de R$572,40. Frisou que a contratação se deu por meio digital, com envio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados