Processo 5002642-49.2025.8.13.0452

TJMG • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
5002642-49.2025.8.13.0452
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5002642-49.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel] AUTOR: WASHINGTON LUIZ SARTORELLO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: IGOR LEONARDO RESENDE CAPELLETTI CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I- RELATÓRIO WASHINGTON LUIZ SARTORELLO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face de IGOR LEONARDO RESENDE CAPELLETTI e PAULA MIKAELLY CORDEIRO GUIMARÃES, também qualificados. Narra a petição inicial que as partes celebraram contrato de locação residencial do imóvel situado na Rua Jaime Nolasco, nº 451, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Nova Serrana - MG, com prazo de 12 meses, tendo início em 05/08/2024 e término previsto para 05/08/2025, mediante o pagamento de aluguel mensal de R$ 1.900,00, conforme instrumento contratual de ID XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta o autor que os locatários deixaram de adimplir os aluguéis e demais encargos locatícios a partir de outubro de 2024, além de não terem integralizado o valor total da caução pactuada na Cláusula IV, restando pendente o montante de R$ 1.000,00 quanto a este encargo inicial. Aduz que, apesar das diversas tentativas de recebimento amigável e notificações via aplicativo de mensagens, os réus permaneceram no imóvel sem efetuar os pagamentos devidos. Requereu, assim, a concessão de liminar para desocupação do imóvel, a rescisão do contrato e a condenação dos réus ao pagamento do débito, que à época somava R$ 14.860,54, conforme planilha de ID XXX.XXX.XXX-XX. No curso do procedimento, sobreveio decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferindo o parcelamento das custas processuais. O pedido de tutela antecipada para desocupação liminar foi indeferido pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, sob o fundamento de que o contrato possuía garantia de caução, o que afastaria a incidência do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91. Designada audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX), o ato foi realizado, por meio virtual. Na ocasião, registrou-se a presença do autor e do réu noticiando-se que os requeridos já haviam realizado a entrega das chaves e a desocupação voluntária do imóvel em 22/09/2025, conforme termo de audiência de ID XXX.XXX.XXX-XX. Após a retomada da posse do bem, o autor apresentou manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, relatando que o imóvel foi restituído em péssimas condições de conservação e higiene, apresentando sujeira excessiva, paredes danificadas e entupimentos. Juntou fotografias do estado do imóvel (ID XXX.XXX.XXX-XX) e comprovantes de despesas com pintura, limpeza e reparos, no valor total de R$ 2.911,00, representados por notas fiscais de materiais (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX) e recibo de mão de obra (ID XXX.XXX.XXX-XX). Apresentou planilha atualizada do débito no montante de R$ 27.466,59 (ID XXX.XXX.XXX-XX), englobando os aluguéis vencidos até a desocupação e os danos materiais apurados. Os réus, embora devidamente citados e intimados na audiência de conciliação para apresentarem contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), deixaram transcorrer o prazo legal in albis, conforme certidão de decurso de prazo de ID XXX.XXX.XXX-XX. Instada a especificar provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados