Processo 5002642-61.2026.8.24.0564
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002642-61.2026.8.24.0564/SC AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU : JULIANO HELIAS DA COSTA RÉU : EDSON ADRIANO SCHLOSSER ADVOGADO(A) : ANGELA KELEN ZAGO (OAB SC056679) EDITAL Nº 310099239795 JUIZ DO PROCESSO : Andresa Bernardo Citando(a): JULIANO HELIAS DA COSTA , CPF 013.XXX.XXX-29, data de nascimento 11/05/1992, atualmente em endereço desconhecido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, violaram os denunciados JULIANO HELIAS DA COSTA e EDSON ADRIANO SCHLÖSSER o preceito primário da norma penal incriminadora do artigo 155, § 1º, e § 4º, inciso I e IV, do Código Penal. Razão pela qual requer-se, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, seguindo-se nos demais procedimentos legais, com a oitiva da testemunha baixo indicada e interrogatórios, até a final condenação. Por fim, requer-se a decretação da perda dos bens eventualmente adquiridos como proveito do crime, nos termos do artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final. E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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