Processo 5002646-31.2026.8.24.0069
TJSC • Protesto
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROTESTO Nº 5002646-31.2026.8.24.0069/SC REQUERENTE : COPERLINK TELECOM LTDA ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência (sustação de protesto) " proposta por C operlink Telecom Ltda. em face de W8 Telecom Ltda. Aduziu a autora, em síntese, como causa de pedir, que firmou com a ré, em 01/08/2023, dois contratos de prestação de serviços de telecomunicação: o Contrato de Serviços de Valor Adicionado Atendimento Plus W8 (nº 2023080448) e o Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia IP BGP W8 (nº 2023080447), ambos com prazo de fidelidade de 24 (vinte e quatro) meses e cláusula de multa rescisória de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas vincendas, justificada pelos investimentos realizados pela contratada em equipamentos, infraestrutura e provisionamento de insumos. Defendeu a acionante que cumpriu integralmente o período de fidelidade, que se encerrou em agosto de 2025, e que exerceu seu direito de resilição contratual mediante Notificação Extrajudicial de Rescisão assinada eletronicamente em 19/11/2025, com aviso prévio de 30 (trinta) dias e encerramento do vínculo em 19/12/2025. Apesar disso, a demandada teria emitido em 08/01/2026 cobranças indevidas a título de multa por quebra de fidelidade, nos valores de R$ 102.327,66 (cento e dois mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) (Protocolo nº 244604, referente ao Contrato 2023080447) e R$ 166.955,66 (cento e sessenta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) (Protocolo nº 244605, referente ao Contrato 2023080447), encaminhando-as a protesto no Tabelionato de Notas e de Protesto de Sombrio/SC, com vencimento para 26/05/2026. Por conta disso, não viu alternativas a não ser o ajuizamento desta ação, a fim de instar o Poder Judiciário a sanar a celeuma (Ev. 1, 1, p. 1-10). Requereu, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata sustação dos protestos referentes aos Protocolos nº 244604 e nº 244605, Título nº 2023080447, apontados no Tabelionato de Notas e de Protesto de Sombrio/SC, ou, caso já tenham sido efetivados no curso do processo, a suspensão de seus efeitos e a imediata baixa nos órgãos de proteção ao crédito, expedindo-se ofício urgente ao respectivo Cartório (Ev. 1, 1, p. 11, item "a"). Juntou procuração (Ev. 1, 2) e documentos (Ev. 1, 3-8). Valorou a causa em R$ 269.283,32 (duzentos e sessenta e nove mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) (Ev. 1, 1, p. 11, in fine ), e, com base nesse valor, providenciou o pagamento das custas processuais de ingresso (Ev. 6). Diante da iminência do protesto, a autora protocolou em 27/05/2026, pedido de tutela de urgência em sede de Plantão Judiciário (Ev. 14). O pedido não foi conhecido pelo Juízo Plantonista, que entendeu ausente o enquadramento nas hipóteses excepcionais do art. 3º da Resolução CM nº 10/2022 do TJSC, determinando a remessa dos autos ao juízo competente (Ev. 16). Os autos vieram conclusos (Ev. 22). DECIDO . 1. Da preliminar de competência territorial Antes de adentrar o mérito do pedido de tutela de urgência, cumpre examinar a competência territorial deste Juízo, questão que a própria autora antecipou na petição inicial. Os instrumentos contratuais firmados entre as partes em 01/08/2023 estabelecem cláusulas de eleição de foro na Comarca de São José/SC. O Contrato de Serviços de Valor Adicionado Atendimento Plus W8 (nº…
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