Processo 5002647-16.2026.8.24.0069
TJSC • Protesto
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROTESTO Nº 5002647-16.2026.8.24.0069/SC REQUERENTE : DUNET LTDA ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência (sustação de protesto) " proposta por Dunet Ltda. em face de W8 Telecom Ltda. Aduziu a autora, em síntese, como causa de pedir, que firmou com a ré, em 01/08/2023, dois contratos de prestação de serviços de telecomunicação: o Contrato de Serviços de Valor Adicionado Atendimento Plus W8 (nº 2023080444) e o Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia IP BGP W8 (nº 2023080443), ambos com prazo de fidelidade de 24 (vinte e quatro) meses e cláusula de multa rescisória de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas vincendas, justificada pelos investimentos realizados pela contratada em equipamentos, infraestrutura e provisionamento de insumos. Defendeu a acionante que cumpriu integralmente o período de fidelidade, que se encerrou em agosto de 2025, e que exerceu seu direito de resilição contratual mediante Notificação Extrajudicial datada de 19/11/2024, com aviso prévio de 30 (trinta) dias e encerramento do vínculo em 19/12/2025. Apesar disso, a demandada teria emitido em 08/01/2026 cobranças indevidas a título de multa por quebra de fidelidade, nos valores de R$ 92.897,50 (noventa e dois mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) (Protocolo nº 244602, referente ao Contrato 2023080443) e R$ 56.937,18 (cinquenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) (Protocolo nº 244603, referente ao Contrato 2023080444), encaminhando-as a protesto no Tabelionato de Notas e de Protesto de Sombrio/SC, com vencimento para 26/05/2026. Por conta disso, não viu alternativas a não ser o ajuizamento desta ação, a fim de instar o Poder Judiciário a sanar a celeuma (Ev. 1, 1, p. 1-10). Requereu, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata sustação dos protestos referentes aos Protocolos nº 244602 e nº 244603, Títulos nº 2023080443 e 2023080444, apontados no Tabelionato de Notas e de Protesto de Sombrio/SC, ou, caso já tenham sido efetivados no curso do processo, a suspensão de seus efeitos e a imediata baixa nos órgãos de proteção ao crédito, expedindo-se ofício urgente ao respectivo Cartório (Ev. 1, 1, p. 9, item "a"). Juntou procuração (Ev. 1, 2) e documentos (Ev. 1, 3-9). Valorou a causa em R$ 149.834,68 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos) (Ev. 1, 1, p. 10, in fine) , e, com base neste valor, providenciou o pagamento das custas processuais de ingresso (Ev. 7). Diante da iminência do protesto, a autora protocolou em 27/05/2026, pedido de tutela de urgência em sede de Plantão Judiciário (Ev. 7). O pedido não foi conhecido pelo Juízo Plantonista, que entendeu ausente o enquadramento nas hipóteses excepcionais do art. 3º da Resolução CM nº 10/2022 do TJSC, determinando a remessa dos autos ao juízo competente (Ev. 9). Os autos vieram conclusos (Ev. 15). DECIDO . 1. Da preliminar de competência territorial Antes de adentrar o mérito do pedido de tutela de urgência, cumpre examinar a competência territorial deste Juízo, questão que a própria autora antecipou na petição inicial. Os instrumentos contratuais firmados entre as partes em 01/08/2023 estabelecem cláusulas de eleição de foro na Comarca de São José/SC. O Contrato de Serviços de Valor Adicionado Atendimento Plus W8 (nº 2023080444) dispõe em sua cláusula 15.1 que " para todos os efeitos,…
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