Processo 5002647-49.2026.8.08.0008
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5002647-49.2026.8.08.0008 REQUERENTE: YURI PASCHOALINI CANALI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO - MANDADO Trata-se de ação para concessão de auxilio acidente, ajuizada por YURI PASCHOALINI CANALI, em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados na inicial. Em resumo, a parte autora afirma ter sofrido acidente de trabalho no exercício de suas funções laborais em 11/07/2024, que resultou em trauma na mão direita, caracterizado por esmagamento, fratura da falange distal do 5º dedo e necessidade de submissão a procedimento cirúrgico. Em decorrência do sinistro, aduz que a autarquia ré lhe concedeu o benefício de auxílio-doença acidentário (espécie B91), sob o nº 717.199.690-6, o qual permaneceu ativo no período de 26/07/2024 a 01/09/2024. Aduz, todavia, que após a cessação do referido benefício por incapacidade temporária, remanesceu sequela funcional residual consolidada, consubstanciada em limitação moderada da flexo-extensão da falange distal do 5º quirodáctilo direito. Afirma que tal condição reduz de forma parcial e permanente sua capacidade para o trabalho habitual, demandando maior esforço físico e prejudicando a destreza manual inerente ao cargo de mecânico. Por isso, a parte autora recorre ao judiciário para que seja concedida a gratuidade da justiça; e, ao final, seja proferido o julgamento procedente da ação com a condenação do INSS à concessão do auxílio-acidente, com início a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, com o pagamento dos valores das parcelas vencidas e vincendas. Com a inicial vieram os documentos essenciais e comprobatórios (ID 101216198). É o relatório. Decido: O art. 165, caput, do CPC dispõe que “Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição”, observo que Poder Judiciário do Espírito Santo não acompanhou tal inovação, no que diz respeito ao aperfeiçoamento e administração da Justiça, na mesma velocidade e intensidade do Direito Processual. Isso porque, na prática, sem a organização de órgãos adequados e de profissionais disponíveis, a audiência de conciliação ou mediação ficará a cargo do juiz e, diante da baixa disponibilidade de datas, as audiências deverão ser marcadas “a perder de vista”, demorando meses e em alguns casos até anos para serem realizadas. A ideia que visava melhorar o processo se torna, no mundo real, um entrave à efetividade e à razoável duração do processo, com enormes prejuízos para os litigantes. Ainda acerca das audiências de conciliação e mediação no CPC, dispõe o Relatório da Comissão de Estudos sobre os principais reflexos normativos, estruturais e operacionais do CPC no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo às fls. 51 e 52 que: O ideal – pelas próprias características dos métodos autocompositivos e para sua máxima eficiência que as audiências de conciliação/mediação sejam feitas por profissionais especializados,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.