Processo 5002648-30.2022.4.02.5002

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002648-30.2022.4.02.5002
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Turma Especializada
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5002648-30.2022.4.02.5002/ES RELATOR : Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE : EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (AUTOR) APELANTE : ALAN DE SOUZA MARINATO (RÉU) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) APELANTE : LUANA BRAGA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.  AUSÊNCIA DOS LEILÕES PREVISTOS NO ART. 27 DA LEI Nº 9.514/97. VENDA DIRETA DE IMÓVEL. ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONSERVAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. REGULARIZAÇÃO REGISTRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RECONVENÇÃO. RECURSO DA EMGEA DESPROVIDO. RECURSO DOS RECONVINTES PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou improcedente pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente, manteve hígido o negócio jurídico celebrado entre as partes, determinou à EMGEA e à CEF a adoção das providências necessárias à regularização do registro imobiliário e julgou prejudicados os pedidos indenizatórios subsidiários formulados em reconvenção. A EMGEA sustenta a nulidade da alienação em razão da ausência dos leilões previstos no art. 27 da Lei nº 9.514/97 e requer a rescisão contratual. Os reconvintes pleiteiam a condenação solidária da EMGEA e da CEF ao pagamento de honorários advocatícios autônomos na reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de realização dos leilões previstos no art. 27 da Lei nº 9.514/97 constitui vício apto a ensejar a rescisão do contrato de compra e venda celebrado com terceiros adquirentes de boa-fé; e (ii) estabelecer se são devidos honorários advocatícios autônomos na reconvenção, inclusive em face da CEF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência dos leilões previstos no art. 27 da Lei nº 9.514/97 caracteriza irregularidade procedimental imputável exclusivamente à EMGEA e à cadeia administrativa responsável pela alienação do imóvel, não aos adquirentes de boa-fé. 4. Os adquirentes participaram de procedimento de venda online promovido pela CEF, quitaram integralmente o preço, celebraram escritura pública, imitiram-se na posse do imóvel e realizaram benfeitorias, circunstâncias que evidenciam a boa-fé objetiva e subjetiva. 5. A pretensão da EMGEA de rescindir o contrato após promover a alienação e receber integralmente o preço configura comportamento contraditório vedado pelos princípios da boa-fé objetiva e do venire contra factum proprium . 6. A invalidação do negócio jurídico mostra-se incompatível com os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima, da função social do contrato e da conservação dos negócios jurídicos, sobretudo diante da inexistência de participação dos adquirentes na irregularidade procedimental. 7. A obrigação de regularização do registro imobiliário é juridicamente possível e deve ser cumprida conjuntamente pela EMGEA e pela CEF, que participaram da cadeia negocial e contribuíram para o vício administrativo. 8. A reconvenção possui natureza autônoma, nos termos do art. 343 do CPC, sendo cabível a fixação de honorários advocatícios próprios, conforme art. 85, §1º, do CPC e jurisprudência consolidada do STJ. 9. A prejudicialidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados