Processo 5002648-90.2026.4.03.6318
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002648-90.2026.4.03.6318 AUTOR: DAIANE CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA EUCENE DA SILVA - SP295921-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Complementando o ato ordinatório ID 587345374, designo perícia médica: - data: 15 de julho de 2026; - horário: 13h15 (comparecer com 30 minutos de antecedência); - perito nomeado: DR. JOÃO VITOR AZEVEDO CARVALHO, CRM/SP 247.833; - especialidade: perito judicial, psiquiatra, neurologista e medicina do trabalho; - local: sala de perícias da Justiça Federal da Justiça Federal, (Av. Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca/SP). Obs.: comparecer munido de documento original de identificação com foto (RG, CNH, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (Lei 10.259/2001, art. 8º, § 1º). Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, excepcionalmente, diante da carência de profissionais médicos para a realização de perícias nesta subseção judiciária, bem como da necessidade de deslocamento do perito até este Juízo, o nível de especialização e a complexidade do laudo pericial elaborado pelo perito do juízo, nos termos do artigo 25 e 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários periciais em R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução. É preciso apresentar toda documentação médica que comprove a incapacidade alegada, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. O perito responderá aos quesitos padronizados do CNJ/SISPERJUD disponibilizados na secretaria A apresentação dos quesitos médicos complementares do CNJ e a indicação do assistente técnico se dará exclusivamente na plataforma do SISPERJUD disponível no link https://periciais.pdpj.jus.br/ até 05 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia médica. Ressalta-se que os quesitos médicos e a indicação do assistente técnico apresentados fora da plataforma e do prazo assinalado não serão considerados. Havendo falha técnica no painel SISPERJUD, deverá a parte autora abrir chamado diretamente no CNJ por meio dos canais sistemasnacionais@cnj.jus.br ou suporteti.cnj.jus.br, mediante a comprovação nos autos. Fica a parte autora ciente de que: a) à falta de impugnação à nomeação ou arguição de impedimento/suspeição do perito no prazo legal [CPC, art. 465, § 1º, I], restará preclusa manifestação intempestiva, sobretudo após a perícia; b) se é ou já foi paciente do perito, deverá comunicar o juízo para se nomear outro profissional; c) a ausência à perícia implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo se justificada em até 5 (cinco) dias e independente de nova intimação. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, bem como o INSS para apresenar eventual proposta de transação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. Franca/SP, na data da assinatura eletrônica.
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