Processo 5002649-68.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002649-68.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5002649-68.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNER ARAUJO PINHEIRO Nome: WAGNER ARAUJO PINHEIRO (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção, 1. Relatório. Trata-se de Ação Revisional Contratual ajuizada por WAGNER ARAUJO PINHEIRO em face de BANESTES S.A. E, VISA EMPREENDIMENTOS LTDA. Sustenta a parte autora, em síntese, que: (I) é servidor público do Município de Vitória/ES e mantém relação contratual com os requeridos, em razão da utilização de cartão de crédito por estes fornecido; (II) narra que, em julho de 2025, foi acometido por problemas de saúde que ensejaram seu afastamento laboral a partir de 04/08/2025, retornando apenas em 11/08/2025, sendo posteriormente encaminhado ao INSS, onde permaneceu por aproximadamente quatro meses aguardando a concessão de benefício previdenciário, período em que ficou desprovido de renda; (III) alega que, em razão dessa situação superveniente e imprevisível, não conseguiu adimplir regularmente suas obrigações, ocasião em que o débito originalmente existente, no valor de R$ 9.281,55 (nove mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), evoluiu para R$ 17.992,92 (dezessete mil novecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), em curto espaço de tempo; (IV) sustenta que tal aumento decorreu da incidência de encargos excessivos, incompatíveis com sua capacidade financeira naquele período, o que evidencia prática abusiva por parte das instituições financeiras demandadas; (V) por tais razões, maneja a presente ação, pleiteando a revisão do saldo devedor com base na Teoria da Imprevisão, assim como, a condenação das requeridas na obrigação de recalcular o débito desde agosto de 2025, expurgando-se os juros moratórios abusivos e, aplicando-se apenas a correção monetária oficial e juros legais de 1% ao mês, bem como a autorização ao pagamento do valor principal de forma parcelada, garantindo-se o mínimo existencial da parte autora. Devidamente intimada, a parte requerida Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. apresentou contestação (ID 92312060). Sustentou, inicialmente, que a cobrança de juros e encargos decorrentes de eventual inadimplemento não é por ela realizada, autorizada ou gerida, porquanto a bandeira do cartão não exerce tais atribuições. Aduziu que tais atividades são de responsabilidade exclusiva da instituição financeira emissora, no caso, o Banestes, com quem o autor mantém relação contratual direta. Em sede preliminar, arguiu a incompetência do Juizado Especial Cível, sob o argumento de que a controvérsia demandaria a realização de prova pericial contábil para adequada elucidação dos fatos. Ainda preliminarmente, suscitou a inépcia da petição inicial, ao fundamento de que estaria mal instruída e desacompanhada de fundamentação jurídica suficiente, destacando, inclusive, a alegada ilegibilidade do comprovante de endereço juntado aos autos. Alegou, também, sua ilegitimidade passiva, reiterando que não é responsável pela emissão ou administração do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados