Processo 5002652-88.2026.8.24.0020
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5002652-88.2026.8.24.0020/SC AUTOR : DENISE GHIZONI KOCH MILIOLI ADVOGADO(A) : LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS (OAB RS057622) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Intimadas as partes para manifestarem acerca das provas que desejam produzir, a parte ré requereu prova pericial no evento 38.1 , enquanto a parte autora dispensou produção de novas provas (EVENTO 39.1 ) I - Assim, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio a perita contábil TAMIRIS PREIS (telefone (48) 99958-4482 e endereço de email tamiris.perita@outlook.com.) . II - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da nomeação, podendo também indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso já não tenham efetuado. III - Concordando as partes com a nomeação, intime-se ao nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente: a) proposta de honorários, b) o currículo atualizado do profissional indicado, com comprovação da especialização e c) os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as futuras intimações pessoais. O valor dos honorários fixados e forma de pagamento, indicados nos itens IV e VI deste despacho deverão constar na intimação. IV - Em relação aos custos da perícia, deixo ressalvado de antemão, que a prova técnica foi requerida unicamente pela parte ré, devendo a respectiva parte arcar integralmente com os honorários, nos moldes do art. 95 do CPC. V – Realizada proposta de honorários, a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias manifestem-se acerca da proposta para fins do art. 95 do CPC/2015. VI - Nada sendo requerido com relação a proposta de honorários, intime-se a parte ré para que efetue, em Juízo, o recolhimento integral do montante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova. Havendo impugnação da proposta, comunique-se o nomeado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, nova vista ao impugnante pelo mesmo prazo. VII - Uma vez depositado nos autos o valor dos honorários, deverá o nomeado ser novamente intimado para designar dia e hora para realização da perícia, comunicando este juízo da respectiva data com 60 (sessenta) dias de antecedência, a fim de viabilizar a intimação das partes e seus assistentes técnicos. Fica, desde já, deferido a expedição de alvará de 50% do valor honorários periciais no início dos trabalhos. O laudo deve ser concluído em 45 (quarenta e cinco) dias. VIII - Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para fins de manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos ou complementação, oficie-se ao perito para prestá-los em 15 (quinze) dias e, com a resposta, vista às partes, pelo mesmo prazo. Fica, desde já, autorizada a expedição de ofício e a intimação das partes para a juntada de qualquer documento/informação/objeto que o perito entenda necessário para realização da prova, devendo ser produzido em, 30 (trinta) dias pelos intimados, sob pena da perda da prova. IX – Friso as partes que o requerimento de prova oral será analisado após a satisfação da prova pericial, na correspondente ordem de produção de provas.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.