Processo 5002656-97.2026.8.21.4001

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002656-97.2026.8.21.4001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002656-97.2026.8.21.4001/RS EXEQUENTE : PORTO DAS AGUIAS ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB DF047811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) RECEBIMENTO Intime-se a parte exequente para corrigir o cálculo excluindo cobrança correspondente a honorários (" Des.Cobrança ") . Após a correção do cálculo, defiro o prosseguimento nos termos que seguem. Trata-se de execução de título extrajudicial. Descabe a fixação de honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Inicialmente,  cite-se por carta  para pagamento do débito em 3 (três dias), devidamente atualizado. Frustrada a citação por carta, cite-se por mandado, ligação ou mensagem telefônica independente de nova conclusão. O executado, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% deste valor, poderá, em até 15 dias, requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Neste caso deverá ser intimado o exequente na forma do § 1º do art. 916 do CPC a se manifestar em cinco dias. Preenchidos os requisitos do art. 916 do CPC independentemente de insurgência do exequente resta deferido o parcelamento.  Não ocorrendo o pagamento nem indicados bens pelo devedor, intime-se o credor para que manifeste-se sobre o prosseguimento indicando bens, observada a ordem do art. 835 do CPC, considerando a necessária celeridade e efetividade das providências  e o quanto abaixo segue. Havido o pagamento, desde já, vai deferida expedição de alvará em conta indicada pela parte autora. Intimem-se ainda da presente.   2) SOBRE A PENHORA DE BENS PROVIDÊNCIAS SUCESSIVAS 2.1 SISBAJUD Requerida constrição judicial pelo exequente junto ao SISBAJUD  E esclarecida pelo exequente em qual modalidade ( simples - somente uma tentativa OU teimosinha - tentativas reiteradas no curso de 30 dias) , considerando o elevado número de processos tramitando no Juizado Especial Cível aguardando a providência, aguarde-se a inclusão no sistema em localizador próprio, inclusive considerando a criação de ferramenta de informatização para a medida - URCAJUD, com oportuna análise dos requisitos e adequação do cálculo se for o caso.  Não esclarecida a modalidade, será adotada modalidade simples. Após duas tentativas inexitosas ou após dois desbloqueios em face de impenhorabilidade, nova tentativa só será deferida após 6 meses ou demonstrado fato novo, cabendo a apresentação de cálculo atualizado na forma adiante especificada.   2.2. RENAJUD Não satisfeito o crédito e caso requerida pelo exequente, defiro a busca de veículos em nome do executado através do sistema RENAJUD.  Após intime-se o exequente do resultado. Negativo , deve se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento indicando bens ou sobre a suspensão da execução E do prazo prescricional, mediante requerimento expresso do exequente , pelo prazo de um ano (parágrafo primeiro do art. 921 do CPC). Positiva a busca cabe ao exequente em 10 dias as seguintes diligências e manifestações para análise do cabimento da penhora pelo juízo: 2.2.1. Existindo mais de um veículo deve ser especificado sobre qual veículo pretende a penhora considerando o montante atualizado do débito, excluídos pagamentos parciais. Deve trazer a avaliação do veículo pela Tabela Fipe cuja penhora pretende. 2.2.2. Deve apresentar certidão do DETRAN completa do veículo a demonstrar a existência ou não de restrições e dívidas pendentes sobre o bem (multas, taxas,…

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