Processo 5002658-35.2023.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002658-35.2023.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5002658-35.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SUZANA LAURENTINO MARTINS SILVA CORREA, MAYCO SANTOS CORREA INTERESSADO: ODONTOCLINIC S.A., ANTONIO MARCIO TRASPADINI, PENHA CRISTINA GUIMARAES BARBOSA FRAGA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE ORLANDI GERMANO - SP320233, LUCAS FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE - SP392054 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21212275 Petição Inicial Petição Inicial 23020111573387200000020382891 21212276 COMP IDENTIDADE E END Peças digitalizadas 23020111573405500000020382892 21212277 CARNE MAYCO Peças digitalizadas 23020111573437100000020382893 21212279 CONTRATO MAYCO Peças digitalizadas 23020111573455100000020382895 21212280 CONTRATO SUZANA Peças digitalizadas 23020111573475500000020382896 21212281 DOC PROCON Peças digitalizadas 23020111573503900000020382897 21212283 FOTOS LOCAL FECHADO Peças digitalizadas 23020111573523800000020382899 21212733 CARNÊ SUZANA (1) Peças digitalizadas 23020111573544500000020383199 21305669 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23020312500091700000020470100 21305698 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23020312544386900000020471078 21305699 Carta Postal -…

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