Processo 5002658-71.2022.8.13.0431

TJMG • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5002658-71.2022.8.13.0431
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5002658-71.2022.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: CEDRAL FOMENTO MERCANTIL LTDA CPF: 30.282.432/0001-01 RÉU: JESSICA STEFFANY DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO O feito foi chamado à ordem em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Foi determinada que a peça defensiva apresentada é intempestiva e inadequada. Foi anexado o relatório de bloqueio correto em ID XXX.XXX.XXX-XX. A advogada nomeada, em ID XXX.XXX.XXX-XX, por motivos de saúde, renunciou à nomeação e pleiteou pela expedição de CPHA. A parte exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados. É o relatório. Em que pese o pedido de fixação e expedição de honorários formulado pela defensora dativa no ID XXX.XXX.XXX-XX. O pleito, não comporta acolhimento. Conquanto as garantias do contraditório e da ampla defesa revistam de extrema nobreza o múnus da advocacia dativa, a atuação do profissional deve se submeter às formas e aos prazos processuais vigentes. O fato de atuar em prol de parte hipossuficiente não dispensa o advogado do dever de técnica e de observância das normas cogentes. Sabendo-se que a fixação de honorários dativos exige o zelo profissional e a efetiva contraprestação útil à defesa do assistido, a apresentação de peça manifestamente inadequada e fora do prazo legal esvazia o próprio propósito da nomeação, configurando ato juridicamente inútil ao feito. À vista disso, considerando que os honorários visam remunerar o trabalho efetivo e regular, o deferimento da verba na hipótese de flagrante desídia ou erro grosseiro configuraria enriquecimento sem causa e nítida afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da moralidade administrativa. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido expedição de CPHA de ID XXX.XXX.XXX-XX. Com o trânsito em julgado desta decisão, proceda com o descadastramento da patrona do polo passivo desta ação. No mais, quanto ao pedido de levantamento de valores em ID XXX.XXX.XXX-XX, é necessário a intimação da executada para manifestar acerca do bloqueio. Assim proceda com a intimação pessoal da executada acerca do bloqueio realizado em ID XXX.XXX.XXX-XX. Intime-se. Cumpra-se. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito 11

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