Processo 5002659-20.2024.8.13.0388

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002659-20.2024.8.13.0388
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Luz
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5002659-20.2024.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: PEDRO AGENAR DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos, etc… 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria por tempo de Contribuição com a Conversão de Tempo de Serviço Especial em Comum aviada por PEDRO AGENAR DE OLIVEIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Narra a petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) que o demandante exerceu atividades laborativas, durante expressivo período contributivo, nas funções de tratorista e operador de escavadeira/retroescavadeira, nos lapsos de 01/03/1990 a 01/05/1994 e 16/09/1994 a 31/05/2023, desenvolvendo labor em ambiente caracterizado por exposição contínua e habitual a agentes físicos e químicos nocivos, especialmente ruído, vibração mecânica, poeira mineral e hidrocarbonetos decorrentes da manipulação e contato com combustíveis e derivados de petróleo. Aduziu que tais circunstâncias fáticas e técnicas autorizariam o enquadramento das atividades como especiais, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, fazendo jus à concessão do benefício previdenciário. Instruiu a inicial com documentos pessoais, cópia da CTPS, extrato CNIS, Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), além de processo administrativo previdenciário (ID XXX.XXX.XXX-XX), documentos estes destinados a comprovar os vínculos laborais, a função exercida e as condições ambientais de trabalho. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando, em síntese, a improcedência dos pedidos, ao argumento de ausência de prova técnica suficiente da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, bem como insuficiência dos PPPs apresentados, aduzindo ainda a impossibilidade de reconhecimento da especialidade mediante perícia indireta ou por similaridade. A parte autora apresentou réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo os fundamentos defensivos e reiterando o pedido inicial. No curso da instrução processual, foi deferida prova pericial técnica, cujo laudo foi acostado sob ID XXX.XXX.XXX-XX, concluindo pela efetiva caracterização da especialidade das atividades desenvolvidas. O INSS apresentou impugnação ao laudo, arguindo sua nulidade por ausência de inspeção direta no ambiente de trabalho, insurgência que foi rejeitada pela decisão interlocutória de ID XXX.XXX.XXX-XX, que homologou a prova pericial. Designado audiência de instrução e julgamento, esta foi realizada e assentada ID: XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora. Vieram-me os autos conclusos. É, em epítome, o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO. Pretende a parte autora o reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários. Pois bem. A controvérsia submetida à apreciação judicial gravitou em torno da possibilidade de reconhecimento da especialidade das atividades desempenhadas pelo autor, com a correspondente repercussão no cômputo do tempo de contribuição e na concessão do benefício previdenciário. A aposentadoria especial constitui instituto de elevada densidade protetiva no âmbito do sistema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados