Processo 5002660-56.2025.4.03.6119

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002660-56.2025.4.03.6119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Guarulhos
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002660-56.2025.4.03.6119 AUTOR: AGNALDO JESUS PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERICK BELCHIOR LIMA - SP382005 REU: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por AGNALDO JESUS PEREIRA em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT), insurgindo-se contra a aplicação de multas de trânsito. O autor narra que teve contra si lavradas diversas autuações, relativas a infrações de trânsito, cometidas durante o uso do veículo Hyundai HB20, 1.0, Confort, ano/modelo 2.017, placa PZS2381, no compreendido entre 12.09.2.023 a 27.09.2.023, que totalizaram 248 pontos em sua CNH. Alega que atualmente o veículo é de propriedade de TÂNIA DA SILVA MENDES, conforme documento de autorização de transferência do veículo. Diz que a venda foi efetuada a IDE LEMES RODRIGUES ASSIS, que, impossibilitada de transferir o financiamento do veículo para seu nome, indicou sua amiga TANIA para figurar como compradora. Como prova da tradição do veículo, afirma que o genro de IDE, SILVIO LEONARDO GARICA DA SILVEIRA, pagou as prestações do financiamento, conforme comprovantes que junta. Ainda, afirma que em ação trabalhista em que figurou como réu, esse veículo foi penhorado, tendo aquele Juízo liberado a penhora diante da demonstração de que o veículo foi adquirido por IDE em momento anterior à constrição. O autor sustenta, ainda, a impossibilidade da aplicação da penalidade de suspensão de sua CNH, pois as infrações não foram por ele cometidas, conforme indicação dos condutores IDE e MATHEIUS RODRIGUES DE ASSIS. Ao final formula os seguintes pedidos: a) Com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do Código de Processo Civil, requer e desde já deixa consignado, seja deferida a Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte autora, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nem mesmo impedir indiretamente o acesso ao Poder Judiciário; b) Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requer o Requerente a concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA com o fim de SUSPENDER OS EFEITOS E A OBRIGATORIEDADE E OU APLICAÇAÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH objeto do processo administrativo sob o número 3363-7/2.025, possibilitando a renovação da AUTORIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR (alvará) sob o número 92586, bem como SUSPENDER O LANÇAMENTO DOS RESPECTIVOS PONTOS NO PRONTUÁRIO DA CNH cujo o número de registro 45008260, possibilitando respectivamente o licenciamento veicular, a renovação de CNH, a renovação da autorização e cadastro de condutor escolar de titularidade da parte requerente, até o esgotamento das instâncias no bojo da esfera judicial; c) Tratando-se de concessão da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA que ao despacho interlocutório instrumento do ato seja concedido o poder de ofício, o qual deverá ser protocolado pelo Requerente junto ao órgão administrativo competente; d) Nesta senda, requer seja determinada a citação da autarquia requerida, para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de serem declarados como verdadeiros os fatos ora narrados, inclusive, em caso de revelia, acompanhando o feito até final julgamento; e) Tendo em vista do disposto nos §1º e 3º do artigo 308 do Código de Processo…

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