Processo 5002661-23.2026.4.04.7010

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002661-23.2026.4.04.7010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002661-23.2026.4.04.7010/PR AUTOR : EDMILSON BONFIM ADVOGADO(A) : ROSINEI BRAZ (OAB PR095929) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação proposta por  EDMILSON BONFIM  em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 729.626.202-9, com DER em 31/03/2026). A parte autora alega ser portadora de Linfidema (CID10 I89.0 e M54.5) e Lombalgia  (CID 10 M54.5), afirmando   que tal condição lhe gera impedimento de longo prazo. Atribuiu à causa o valor de R$ 21.073,00 (vinte e um mil e setenta e três reais) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE5 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC,  defiro a gratuidade da justiça à parte autora .  Anote-se . 3. Dos poderes da procuração O Eproc possui ferramenta que permite ao(s) advogado(s), ao distribuir uma demanda, informar quais os poderes que lhe(s) foram conferidos. Verifica-se que não foram assinalados os poderes recebidos pelo procurador, no campo específico no Eproc. Assim, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita a indicação de poderes que se tornarão metadados dentro do sistema. A procuração deve ser anexada indicando o tipo "procuração", ocasião em que o Eproc disponibilizará campo para que sejam assinalados os poderes outorgados pela parte autora, que  devem corresponder exatamente àqueles que constam no instrumento : Assinalados os poderes, basta clicar em "Peticionar". Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da  colaboração das partes  e da  razoável duração do processo , visando garantir a celeridade no processamento do feito. A adequada indicação de poderes concedidos por meio da procuração anexada ao processo destina-se a automatizar a expedição de Certidão de Validação de Poderes, funcionalidade que já está disponível para utilização no Eproc: A parte autora deve ficar ciente de que, se os poderes não forem corretamente indicados no sistema processual, a procuração não será validada , circunstância que impedirá a expedição de Certidão de Validação de Poderes. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a indicação de poderes no sistema processual conforme aqueles que constam na procuração juntada ao processo. 4. Da  Coisa  Julgada Após análise de prevenção,  verifica-se que a parte autora foi submetida à perícia médica-judicial anterior em 23/06/2025 , ou seja, há cerca de 11 meses, realizada nos autos de nº 5001782-50.2025.4.04.7010 , nos quais também pleiteou a concessão de benefício assistencial (NB 714.542.138-1, com DER em 20/02/2024, conforme evento 16, LAUDOPERIC1  e evento 33, SENT1 ).  Em referida avaliação, consignou-se que a parte autora estava acometida pelas moléstias indicadas ou por algumas das moléstias indicadas  (I89.0 - Linfedema não classificado em outra parte;  B41.8 - Outras formas de paracoccidioidomicose) , não tendo sido, porém, constatada a existência de impedimento de longo prazo caracterizador de deficiência. Verifica-se que a maioria dos documentos médicos juntados com a petição inicial são anteriores à mencionada perícia médica pretérita. Desse modo, são   insuficientes para indicar eventual agravamento das moléstias que acometem a parte autora,  necessário para afastar a caracterização de coisa…

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