Processo 5002661-52.2025.8.24.0063

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5002661-52.2025.8.24.0063
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de São Joaquim
Última publicação
20/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5002661-52.2025.8.24.0063/SC AUTOR : EVANDRO DA SILVA GOULART ADVOGADO(A) : EUZA GOMES (OAB SC037816) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SOUZA ARRUDA (OAB SC039863) RÉU : EMILI TEREZINHA DA SILVA AMARAL (Representante) RÉU : GEISSON COSTA (Representante) RÉU : JOAO RODRIGUES GOULART (Espólio) RÉU : ELIZABETE DA SILVA GOULART (Representante) RÉU : ELIZANDRO DA SILVA GOULART (Representante) RÉU : ELIZA DA SILVA GOULART (Representante) INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO : MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM/SC INTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EDITAL Nº 310098516629 JUIZ DO PROCESSO : RONALDO DENARDI - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): Terceiros eventualmente interessados Prazo do Edital : 60 dias Descrição do(s) Bem(ns) :  Um terreno de número 35, parte deste, medindo quinze metros (15,00mts) de frente por igual metragem de fundos e vinte e oito metros (28,00mts) de comprimento por ambos os lados ou sejam 420,00ms2 situado nesta cidade, Bairro da Raia, com frente para a rua JOSE JUSTINO SILVEIRA, fundos com terras de Zoraide Nunes Goulart e outros, dividindo de um lado com Henrique Ribeiro da Rosa e pelo outro com Celina de Souza. Prazo Fixado para a Resposta : 15 (quinze) dias.  Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA : Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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