Processo 5002661-92.2025.8.13.0472
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5002661-92.2025.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: IEDA MARIA DE CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 DESPACHO DA CITAÇÃO E AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1. Determino a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2. A participação das partes e dos procuradores à audiência de conciliação (CEJUSC) poderá se dar presencialmente ou via CISCO WEBEX. 3. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 4. As partes autora e ré deverão ser alertadas de que: a) A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; d) A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). e) A parte que não puder participar do ato deverá, em 48h, de forma fundamentada, manifestar nos autos e requerer o adiamento. f) Optando pelo comparecimento virtual, desde já ficam as partes advertidas de que deverão instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS no aparelho de telefone celular ou, caso utilizem computador, realizem o download e instalação do programa CISCO WEBEX MEETINGS (link para download https://www.webex.com/downloads.html/). g) Deverão ainda as partes, no mesmo prazo, fornecer um endereço de e-mail, no qual receberão um link para entrar na sala de audiências virtual no dia e horário designados para o ato, ou informar que não possuem estrutura para tanto. 5. Considerando que a parte requerida já compareceu espontaneamente, desnecessária a citação. DA CONTESTAÇÃO 1. Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, não ocorrendo as hipóteses abaixo, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 2. Sob pena de não conhecimento da preliminar de defesa ou do incidente, o réu cuja contestação se enquadre em qualquer das hipóteses abaixo deverá ser intimado para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas conforme o caso: 2.1. RECONVENÇÃO Art. 15 Provimento 75/TJMG/2018 - Na reconvenção é devido o recolhimento: I - das custas judiciais, correspondentes à metade do valor das custas judiciais atribuídas à ação, ressalvado o caso de serem diferentes os valores das causas, hipótese em que a base de cálculo será o valor atribuído à reconvenção; II - da taxa…
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