Processo 5002662-09.2025.8.13.0624
TJMG • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5002662-09.2025.8.13.0624 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) M ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crime Tentado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ADRIAN ALBERTO LOPES DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de RAFAEL ALVES DO ROZARIO, HIAN GABRIEL PEREIRA SALDINHA, ADRIAN ALBERTO LOPES DE ALMEIDA e WAGNER RODRIGUES COSTA, imputando-lhes a prática do art. 121, §2º, incisos I, III, IV, c.c art. 14, II, art. 29, na forma do art. 70, todos do Código Penal. Segundo consta da denúncia: No dia 9 de outubro de 2025, por volta das 22h, na Avenida Gentil Gomes Cordeiro, nº 81, bairro Denise, município de São João da Ponte/MG, os denunciados, conscientemente e de forma voluntária, por motivo torpe, mediante meio que resultou em perigo comum e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, tentaram matar as vítimas e . Consta dos autos que os denunciados Rafael, Hian e Adrian, agindo em conjunto e previamente ajustados, sob as ordens e autorizações de Wagner Rodrigues Costa, deslocaram-se em comboio, sendo Rafael e Hian Gabriel em uma motocicleta e Adrian em um carro. Ao chegar à porta da residência das vítimas, os denunciados passaram a efetuar diversos disparos de arma de fogo, atingindo a vítima Augusto, paredes e portões. Foram contabilizados cinco disparos pelo menos. As vítimas estavam sentadas na calçada da residência e foram atingidas pela emboscada e surpresa criada pelos denunciados. Após os disparos, os denunciados Rafael, Hian e Adrian fugiram do local sem prestar socorro às vítimas. Adiante, os denunciados foram ao encontro do denunciado Wagner que passou a dar fuga aos executores diretos e a terceiros que se encontravam com o grupo. A vítima foi atingida por projéteis de arma de fogo, apresentando, ferimento perfurante no braço direito, na região do bíceps, ferimento perfurante no dorso da mão esquerda, com orifício de entrada e saída, associado a fraturas expostas dos terceiros, quarto e quinto metacarpos. Tais lesões foram devidamente atestadas por meio de Exame de Corpo de Delito registrado sob o ID nº XXX.XXX.XXX-XX. A vítima Dayani conseguiu fugir dos disparos para dentro de casa, não sendo atingida pelos tiros. O denunciado Adrian confessou a prática delitiva. Rafael já havia tentado contra a vida da vítima Dayani em 2022. Hian integra o grupo criminoso em estudo e executa ordens de venda de drogas e crimes conexos. Wagner lidera o grupo, sendo responsável por ordenar prática de crimes conexos ao tráfico de drogas, eliminação de adversários, além de garantir a fuga e impunidade dos executores dos crimes. Ressalte-se que o motivo torpe encontra-se evidenciado, uma vez que as investigações policiais indicam que o crime foi praticado, em razão de disputa por território relacionado ao tráfico de drogas. Igualmente, o meio que resultou em perigo comum restou caracterizado, considerando-se os diversos disparos de arma de fogo realizados em via pública, atingindo a entrada da residência, expondo a risco não apenas as vítimas, mas também terceiros inclusive criança presente no…
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