Processo 5002667-36.2026.4.04.7105
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002667-36.2026.4.04.7105/RS AUTOR : JEFERSON TEIXEIRA SOUTO DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : GIANCARLO ZEMPER BAIRROS (OAB RS124976) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : MARIA LENIR TEIXEIRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : GIANCARLO ZEMPER BAIRROS (OAB RS124976) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região, e por determinação do(a) MM(ª). Juiz(a) Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo: Designação de perícia socioeconômica, cujo laudo será produzido pelo(a) perito(a) infracitado(a): ROSECLEA DE MEDEIROS - Assistente Social - CRESSRS015094 Determinada realização de perícia socioeconômica. Considerando o artigo 28, §1º, da Resolução n° 305/2014, do CJF, os honorários periciais restam fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo em conta a complexidade do trabalho, a existência de deslocamento e a natureza da diligência. Após a juntada do laudo, oficie-se requisitando o pagamento. DA PERÍCIA SOCIOECONÔMICA O exame para averiguação das condições socioeconômicas do grupo familiar da parte autora deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, em havendo, bem como os formulados pelo Juízo, além de instruir o laudo com o levantamento fotográfico acerca das condições habitacionais da parte demandante. O laudo deverá ser juntado no prazo infracitado. Quesitos judiciais acerca da AVALIAÇÃO SOCIAL: Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS) a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência). a.5) Serviços, sistemas e…
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