Processo 5002667-44.2026.8.24.0089
TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002667-44.2026.8.24.0089/SC AUTOR : SILVIA GRAZIELA DA SILVA ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : ANDRESSA REGINA ALBUQUERQUE VALENTE DE BARROS (OAB SC034054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por SILVIA GRAZIELA DA SILVA ALBUQUERQUE em face do MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC, objetivando, liminarmente, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária laboral, sem compensação de horário e sem prejuízo remuneratório, em razão de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA, nível 1 de suporte, associado a quadro ansioso/TEPT, bem como da necessidade de acompanhamento terapêutico e adaptações no ambiente de trabalho. Relatou, em síntese, que é servidora pública municipal, ocupante do cargo de Professora 2 – Apoio Pedagógico, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e que foi diagnosticada com TEA, condição que lhe impõe dificuldades relacionadas à comunicação social, interação, processamento sensorial e autorregulação emocional. Aduziu que os laudos médicos particulares recomendam acompanhamento especializado, psicoterapia semanal, avaliação nutricional e medidas adaptativas no contexto laboral, inclusive possível redução da jornada de trabalho, adequações ambientais e intervalos pausais. Afirmou que requereu administrativamente a redução de sua carga horária, contudo o pedido foi indeferido pelo Município sob o fundamento de que a Lei Municipal n. 839/2021 prevê o benefício apenas ao servidor responsável por dependente com deficiência, não se aplicando ao próprio servidor na condição de paciente. Sustentou, entretanto, ser possível a aplicação do art. 98, § 2º, da Lei n. 8.112/1990 aos servidores municipais, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.097 da Repercussão Geral. Narrou, ainda, que a manutenção da jornada integral estaria dificultando a realização dos acompanhamentos terapêuticos indicados, além de agravar sua sobrecarga sensorial e emocional. Mencionou, também, a existência de situação funcional superveniente no ambiente escolar, relacionada a alegados comentários de colegas acerca de sua condição de pessoa com TEA e de sua atuação profissional, circunstância que teria causado constrangimento e sofrimento emocional. Juntou documentos, dentre eles laudos e relatórios médicos, encaminhamento para psicoterapia e avaliação nutricional, manifestação formal dirigida à unidade escolar e documento de indeferimento administrativo do pedido de redução de carga horária. Requereu, ao final, os benefícios da Gratuidade da Justiça. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Acerca da tutela provisória de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . [...]. § 2 o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3 o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.(Grifei). Portanto, três são os requisitos para sua concessão: a probabilidade do direito reclamado, o perigo de dano e a reversibilidade da medida. O perigo de dano, a justificar o deferimento da medida, deve se mostrar concreto, atual e grave, jamais hipotético ou eventual; bem como se apresentar iminente no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.