Processo 5002667-68.2022.4.03.6114

TRF3 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5002667-68.2022.4.03.6114
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002667-68.2022.4.03.6114 EMBARGANTE: PIQUETUR LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CLAUDIO MUSSALLAM - SP120081 EMBARGADO: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL - PGFN), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO//SP SENTENÇA Vistos. PIQUETUR LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., parte devidamente identificada na inicial, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em face da execução fiscal que lhe move a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, objetivando, em resumo: 1) sejam “ao final os presentes embargos acolhidos e julgados procedentes, declarando-se a nulidade e extinção da cobrança acoimada nos autos da execução fiscal, condenando-se a Embargada em honorários advocatícios”. Juntou aos autos os documentos de IDs 253357126 a 253357317. Os Embargos foram recebidos para discussão, sem a concessão de efeito suspensivo, mas com deferimento da liminar pretendida pela parte embargante para sustação dos efeitos dos protestos lavrados em seu desfavor – ID 257808771. A parte embargada apresentou a Impugnação de ID 259844189, juntando aos autos os documentos de IDs 259844191 e 259844200. Nos termos do despacho de ID 274647182, foi determinado a abertura de vista para a parte embargante, a fim de que se manifestasse sobre a impugnação oferecida. A parte embargante, nos termos da petição de ID 277409130, apresentou réplica pugnando pela procedência do pedido e no “caso de inércia acerca das providências a serem tomadas pela Embargada, seja deferida a prova pericial pleiteada em sede de inicial”. Juntou os documentos de IDs 277409138 a 277409150. Em razão dos documentos juntados, foi determinada a abertura de nova vista para manifestação da parte embargada. Ambas as partes foram também intimadas para manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas, justificando-as. Caso requerida a produção de prova pericial, foram as partes intimadas para apresentação dos quesitos pertinentes. A parte embargante apresentou a manifestação de ID 297182971, reiterando o interesse na produção de prova pericial técnica, formulando quesitos. A União federal apresentou a manifestação de ID 298156386, juntando aos autos os documentos de IDs 298156907 a 298156927, sustentando que: Como já demonstrado anteriormente (id 259843830), encontram-se em cobrança as inscrições XXX.XXX.XXX-XX-38, XXX.XXX.XXX-XX-19, XXX.XXX.XXX-XX-08, XXX.XXX.XXX-XX-80, XXX.XXX.XXX-XX-42, XXX.XXX.XXX-XX-23, XXX.XXX.XXX-XX-04, XXX.XXX.XXX-XX-48 e XXX.XXX.XXX-XX-50, cujos valores somados, em 26.04.2022, data do bloqueio, era de R$ 506.243,33, conforme demonstrativos em anexo. Havendo valores bloqueados superiores a esses, nada a opor ao levantamento do que for excessivo. A parte embargante se manifestou sobre os novos documentos juntados por meio da petição de ID 315036674. Em cumprimento ao despacho de ID 312443991, a Receita Federal do Brasil apresentou a análise de ID 316175556, sobre a qual houve manifestação oferecida pela parte embargante junto ao ID 323025829. Houve determinação do juízo para levantamento do valor excedente ao informado pela União Federal como devido (R$ 506.243,33) e nova intimação para que a parte embargada apresentasse manifestação conclusiva sobre a finalização dos procedimentos instaurados para…

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