Processo 5002668-41.2026.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5002668-41.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Francisca das Chagas da Costa MouraExecutado:Banco Master S/A - Em Liquidacao ExtrajudicialExecutado:Prover Promocao de Vendas Instituicao de Pagamento Ltda DESPACHO/DECISÃO 1. O Banco Master S/A teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em 18/11/2025, por meio do Ato NR 1.369, de 18 de novembro de 2025 no do Presidente do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20936/nota e https://www.bancomaster.com.br/#:~:text=Comunicado%20Importante&text=Decreta%20a%20liquida%C3%A7%C3%A3o%20extrajudicial%20do,19%20de%20setembro%20de%202025). Em conformidade com o que determina o art. 18 da Lei 6.024/74, a decretação de liquidação extrajudicial produzirá imediatamente: Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição; f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas. 2. Assim, intime-se o credor para adequar seu pedido, indicando se pretende prosseguir com a execução apenas em face da devedora Prover Promoção de Vendas Instituição de Pagamento Ltda ou se pretende expedir certidão de crédito para fins de habilitação no processo de liquidação extrajudicial. Prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimem-se
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