Processo 5002669-86.2025.8.24.0141

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002669-86.2025.8.24.0141
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cunha Porã
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002669-86.2025.8.24.0141/SC AUTOR : ANTONIO MARIO ERZINGER ADVOGADO(A) : THIAGO ANDRES BRASIL (OAB SC033319) DESPACHO/DECISÃO Da  substituição  do perito Diante da inércia/silêncio na aceitação da nomeação pelo médico Dr. Julio Fran da Silva Pinto ,  DESTITUO-O  do encargo de perito no presente processo.  COMUNIQUE-SE  o  expert , caso vinculado no Sistema Eproc. Por consequência,  NOMEIO, em  substituição ,  o médico Dr. Francisco Salvador Brod Lino (CRM/SC 7532), especialista em Ortopedia, com consultório na Rua Capitão Santos, 75 – Bairro Garcia, Blumenau - SC, contato telefônico: (47) 3036-4758, e endereço de  e -mail:    pericias@peritodrlino.com.br, para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 466 do CPC. Dos honorários periciais Os honorários periciais foram fixados em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos) , nos termos da decisão do evento  evento 42, DOC1 . Da intimação inicial das partes I.   INTIMEM-SE  as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e se for o caso, reclamem o  impedimento ou suspeição  do perito, sob pena de preclusão (art. 465, § 1° do CPC). Da intimação do Sr. Perito II.  INTIME-SE  o Sr. Perito nomeado, preferencialmente via eproc ou então via correspondência eletrônica  E  contato telefônico,  para que no prazo de 5 (cinco) dias :  a)  diga se aceita o encargo;  b)  junte seu currículo resumido e a comprovação de especialização;  c)  confirme ou indique novo endereço eletrônico para as intimações pessoais (artigo 465, § 2º, do CPC). Na oportunidade,  ENCAMINHEM-SE  a chave de acesso ao processo, e os eventos em que se encontram os quesitos das partes e do juízo.  III. RECUSADA  a nomeação, com apresentação de escusa justificada, voltem conclusos imediatamente.  IV. ACEITA  a nomeação e não reclamado impedimento ou suspeição,  INTIME-SE  o Sr. Perito nomeado para iniciar os trabalhos, devendo informar ao juízo,  a data, hora e local da perícia  (art. 474 do CPC) com  antecedência mínima de 30 dias . Da intimação das partes acerca da perícia V.  Informados o dia, horário e local da perícia,  INTIMEM-SE  as partes  acerca da designação, por meio de seus procuradores . Os assistentes técnicos deverão ser cientificados pela própria parte, sendo que acompanharão a perícia sem interferir na condução dos trabalhos realizados pelo  expert  judicial. A intimação da parte autora para a perícia fica a  cargo de seu procurador constituído.  Havendo interesse na intimação pessoal, deverá formular requerimento expresso e justificado. A parte autora deverá comparecer munida de todos os documentos que comprovem a existência das patologias e sequelas, tais como laudos, exames, receitas e atestados médicos (de preferência atualizados).  A ausência injustificada será considerada como desistência da prova pericial . Saliento que o advogado da parte autora poderá estar presente no ato (perícia integrada). Do objeto da perícia e quesitos do juízo VI. Quanto ao conteúdo,  consigno que o objeto da perícia será a constatação da existência, a origem e a especificação do grau das sequelas apresentadas pelo autor em decorrência do seu envolvimento no acidente de trabalho ocorrido. O laudo pericial responderá os quesitos das partes e também os seguintes quesitos do juízo (art. 470, inciso II, do CPC): a)  A parte autora apresenta lesões, danos físicos ou sequelas decorrentes do acidente  de trabalho  ocorrido em  24/06/2013 ? Em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados