Processo 5002673-27.2024.8.24.0055

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5002673-27.2024.8.24.0055
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5002673-27.2024.8.24.0055/SC AUTOR : AUREA MARIA JANTSCH ADVOGADO(A) : FERNANDA MOSTAPHIA CRUZ (OAB SC048072) ADVOGADO(A) : CLEVERSON JOSE VELLASQUES (OAB PR069083) INTERESSADO : LUCAS LIEBL ADVOGADO(A) : DENIZE SCHMAUCH DE OLIVEIRA INTERESSADO : GISELE JANTSCH ADVOGADO(A) : DENIZE SCHMAUCH DE OLIVEIRA INTERESSADO : LUIZ FERNANDO JANTSCH ADVOGADO(A) : DENIZE SCHMAUCH DE OLIVEIRA INTERESSADO : SUELI JANTSCH ADVOGADO(A) : DENIZE SCHMAUCH DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1.   AUREA MARIA JANTSCH  ajuizou a presente usucapião objetivando a declaração de domínio sobre dois imóveis rurais, um com área de 14.704,00 m² (1,4704 ha) e outro de 43.854,00 m² (4,3854 ha), ambos situados na localidade de Boa Vista, em Rio Negrinho. Alegou ocupar os referidos imóveis há mais de 5 (cinco) anos de forma contínua e ininterrupta, sem qualquer oposição, utilizando-os para moradia e arrendamento para cultivo agrícola e sustento familiar. A fim de evitar tautologia, reporto-me ao andamento processual delineado na decisão do Evento 150: A gratuidade judiciária foi deferida (Evento 10). Quando intimada para emendar a inicial e apresentar certidões negativas do proprietário do imóvel usucapiendo, informou desconhecer a identidade real de todos os envolvidos da posse anterior, mas que (Evento 13): "...., com base na delimitação das áreas vizinhas e no histórico da região, presume-se que a área em questão pertença à empresa ISOVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 83.172.635/0001-01, uma vez que esta é apontada como uma das confrontantes, além de ter sido proprietária de outras áreas na vizinhança no passado" Os eventuais interessados foram citados por edital (Evento 41) e o prazo decorreu sem manifestação (Evento 82). O Município de Rio Negrinho (Evento 80), o Estado de Santa Catarina (Evento 57) e a União (Evento 136), disseram não ter interesse na causa e pediram a sua exclusão do feito.  O INCRA não foi intimado . Os confrontantes dos imóveis pretendidos foram citados: → "Área 1" (14.704,00 m²): a) Isovel Ind. e Comércio de Móveis Ltda: por herdeiros de Silvério Lorival Jantsch (falecido):  Franklin Lorival Jantsch  (citado por edital - Evento 138);  Zila Rosi Jantsch  (citada por edital - Evento 138);  Beatriz Tatiane Jantsch  (Evento 70); e sócia minoritária  Maria Dirlete Marques de Chaves Jantsch  (Evento 68);  b)  Elio Eliceu Martins  (Evento 66); c)   Ivone Kohn Siebeneichler  (Evento 65); → "Área 2" (43.854,00 m²): a)  Gilvan Helio Jablonski  (Evento 71); b)  Maria Rosmari Marques de Chaves Picazewicz  (Evento 64); c)  Solange Picazewicz  (Evento 67). O prazo decorreu em branco. A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide. Subsidiariamente, a designação de instrução e julgamento com oitiva da testemunha indicada (Evento 143). O Ministério Público justificou a desnecessidade de intervenção no feito (Evento 148). Determinou-se a intimação do INCRA para dizer se tinha interesse no feito; esclarecimentos da autora sobre a forma como ingressou no imóvel, bem como a juntada de certidão para fins de reconhecimento de usucapião expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis; e a remoção da União dos autos (Evento 150). O INCRA pediu sua exclusão do feito (Evento 157). A parte autora prestou os esclarecimentos solicitados (Evento 159) e as certidões para fins de reconhecimento da usucapião foram anexadas no Evento 165.  Intimada sobre a informação de possível…

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