Processo 5002673-71.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5002673-71.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Helimar Pinto
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5002673-71.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: VICTOR WASZKIEWICZ DELARMELINA COATOR: 3 VARA CRIMINAL DA SERRA - ES RELATOR: DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5002673-71.2026.8.08.0000 IMPETRANTE: VICTOR WASZKIEWICZ DELARMELINA Advogado do(a) IMPETRANTE: VICENTE DE PAULA FRANCO - ES38637 IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SERRA - ES ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. SUPORTE LOGÍSTICO. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO PACIENTE. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. CONTEXTO DE CONFLITO ENTRE FACÇÕES CRIMINOSAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado em favor de Victor Waszkiewicz Delarmelina contra ato do Juízo da 3ª Vara Criminal de Serra/ES, que decretou a prisão temporária do paciente pela suposta prática do crime tipificado no § 2º do art. 121 do Código Penal. A defesa alega carência de indícios de autoria, apresenta álibi documental e sustenta que o veículo identificado na cena do crime ocorreu por empréstimo a terceiro de boa-fé, pleiteando a revogação da medida com base em condições pessoais favoráveis e precedentes do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a manutenção da custódia temporária do paciente possui lastro em fundadas razões de autoria ou participação e se a segregação revela-se imprescindível para o êxito das investigações policiais, conforme os requisitos da Lei 7.960/1989 e a orientação jurisprudencial da Suprema Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade do delito de homicídio encontra-se comprovada pelo Laudo de Exame Cadavérico nº C01744/25, o qual atesta o óbito da vítima por múltiplos disparos de arma de fogo. Os indícios de autoria e participação emergem do fato incontroverso de que o automóvel Ford Fiesta utilizado para a fuga dos executores pertence ao paciente. Registros do sistema de videomonitoramento "Cerco Inteligente" confirmam a circulação do veículo em trajeto e horário compatíveis com a execução do crime, o que corrobora denúncia anônima sobre o suporte logístico prestado pelo paciente. A existência de registro de hospedagem em localidade distante não exclui a possibilidade de ajuste prévio para o fornecimento dos meios materiais necessários à empreitada criminosa. A segregação cautelar mostra-se necessária para identificar demais coautores e analisar comunicações entre investigados, especialmente diante do cenário de disputa territorial entre as facções "Terceiro Comando Puro" e "Comando Vermelho". Condições subjetivas favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não impedem a decretação da prisão temporária quando presentes os requisitos legais para a garantia da persecução penal. O decreto prisional observa os parâmetros das ADIs 3360 e 4109, pois se ampara na necessidade concreta da colheita de provas e no risco de destruição de vestígios, e não apenas na gravidade abstrata da infração. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A identificação de veículo de propriedade do investigado na logística de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados