Processo 5002674-88.2026.4.03.6318
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002674-88.2026.4.03.6318 AUTOR: JOSE MARCELINO DAS CHAGAS GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: TAMARA RITA SERVILHA DONADELI NEIVA - SP209394 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora: - Complementando o ato ordinatório ID 587345357, a perícia médica agendada para o dia 02 de JULHO de 2026, às 11h20 (comparecer com 30 minutos de antecedência), com o perito nomeado DR. CÉSAR OSMAN NASSIM (CREMESP 23.287), especialidade em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal, SERÁ REALIZADA na sala de perícias da Justiça Federal da Justiça Federal, localizada na Av. Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca/SP. Obs.: comparecer munido de documento original de identificação com foto (RG, CNH, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (Lei 10.259/2001, art. 8º, § 1º). É preciso apresentar toda documentação médica que comprove a incapacidade alegada, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. O perito responderá aos quesitos padronizados do CNJ/SISPERJUD disponibilizados na secretaria. A apresentação dos quesitos médicos complementares do CNJ e a indicação do assistente técnico se dará exclusivamente na plataforma do SISPERJUD disponível no link https://periciais.pdpj.jus.br/ até 05 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia médica. Ressalta-se que os quesitos médicos e a indicação do assistente técnico apresentados fora da plataforma e do prazo assinalado não serão considerados. Havendo falha técnica no painel SISPERJUD, deverá a parte autora abrir chamado diretamente no CNJ por meio dos canais sistemasnacionais@cnj.jus.br ou suporteti.cnj.jus.br, mediante a comprovação nos autos. Fica a parte autora ciente de que: a) à falta de impugnação à nomeação ou arguição de impedimento/suspeição do perito no prazo legal [CPC, art. 465, § 1º, I], restará preclusa manifestação intempestiva, sobretudo após a perícia; b) se é ou já foi paciente do perito, deverá comunicar o juízo para se nomear outro profissional; c) a ausência à perícia implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo se justificada em até 5 (cinco) dias e independente de nova intimação. FRANCA, 06 de junho de 2026.
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