Processo 5002675-15.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5002675-15.2026.4.03.0000 RELATOR: GISELLE DE AMARO E FRANCA AGRAVANTE: UAI COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIEL MAIOLINI RIBEIRO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EDUARDO CASELATO DANTAS - MG103489-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SILVEIRA UMBELINO DANTAS - MG44733-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LILIAN ALEXANDRA MIRANDA MACIEL - MG154850 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO A Desembargadora Federal Giselle França: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em mandado de segurança destinado a anular a “rechaça dos produtos importados pela impetrante (LPCO I2501228978 e LI 25/4616481‐5), materializada por meio do OFÍCIO Nº 9/2025/UTRAVAG‐MG/SFA‐MG/SE/MAPA, determinando que a autoridade coatora realize a fiscalização dos lacres de forma indireta por meio dos documentos emitidos pelo Porto Seco e que de continuidade à inspeção nos limites legais, culminando com a anuência ao desembaraço da mercadoria, se por outro motivo não puder ser nacionalizada”, indeferiu o pedido liminar. UAI COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS LTDA. imperante e ora agravante, assim sintetizou os fatos na minuta do recurso: “No caso em tela, a agravante é uma empresa dedicada ao comércio de produtos baseados na culinária mineira, com atendimento em todo o território nacional. Alguns dos produtos comercializados pela agravante são importados, visando a oferta no mercado nacional de alimentos diferenciados de qualidade superior. Por esta razão, consoante o Invoice acostado comprova, a agravante adquiriu da empresa ESTABLECIMIENTOS JUAN SARUBBI S.A., de nacionalidade uruguaia, uma carga de SALAMES (NCM 1601.00.00), descritos da seguinte forma: “Produto cárneo curado e seco, preparado com carne suína e toucinho, em forma de picado uniforme, adicionado de aditivos e especiarias, embutido em tripa artificial, submetido à maturação e secagem. Ref. 266 ‐ Lote: 03/10/2025; Data de fabricação: 03/10/2025; Data validade: 03/04/2026; Marca: Italliano uai ‐ Temperatura de conservação: local fresco e seco (18ºC); Nr de registro do produto: 29/327”. Todo o procedimento de exportação uruguaia foi seguido à risca, conforme demonstra o Certificado Sanitário acostado, documentos relativos ao transporte rodoviário e voucher de liberação. O local de desembaraço aduaneiro escolhido foi o Porto Seco (EADI) de Varginha. Um porto seco, de forma simples, é um terminal logístico ALFANDEGADO, que por sua vez é uma área demarcada e controlada pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL e demais órgãos anuentes e fiscalizadores dos despachos aduaneiros. Lá a carga aportou no dia 04/12/2025 durante o período da noite pela chegada do veículo que fazia seu transporte. Apesar de os produtos não necessitarem de transporte ou armazenamento refrigerado, conforme se observa de sua LI, a desova da carga era algo necessário de ser perpetrar por duas razões bastante evidentes. A primeira dela é o melhor acondicionamento dos bens, devido à sua natureza alimentar. A segunda é a necessidade de se liberar o veículo, evitando cláusulas penais. O Porto Seco, que obviamente é uma concessionária – empresa privada que presta serviços públicos de natureza essencial – realizou a desova da carga de forma absolutamente cuidadosa, elaborando o Relatório…
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