Processo 5002675-32.2024.4.03.6128

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002675-32.2024.4.03.6128
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 41 - Des. Fed. Herbert de Bruyn
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002675-32.2024.4.03.6128 RELATOR: HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR APELANTE: ANDERSON ROGERIO FELICIO ADVOGADO do(a) APELANTE: NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LUCIANO BAPTISTA CARLOS ADVOGADO do(a) APELADO: JORGE LUIZ DIAS - SP100966-A ADVOGADO do(a) APELADO: ROMILDO COUTO RAMOS - SP109039-A DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Anderson Rogerio Felicio em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a declaração de nulidade do leilão público realizado pela ré, no procedimento de execução extrajudicial do contrato de financiamento do imóvel objeto da lide, por “Falta de notificação para purgação da mora (Base legal Art. 26º, § 1º da Lei 9514/97); Falta de notificação de intimação do devedor sobre das datas de leilão (Base legal Art. 27º, § 2a da Lei 9514/97); Leilão não realizado no prazo de 60 dias (Base legal, art. 27 da Lei 9514/97, com alteração em 2022); Não realização da notificação dos leilões (Base Legal Art.27, § 2o-A da Lei 9514/97); Da não prestação de contas para verificação de sobejo (Base legal, Art.27 § 4º da Lei 9514/97); Da não expedição do Termo de Quitação, após o segundo leilão. (Base legal, Art. 27, § 6º da Lei 9.514/97)”. Requer, também, a antecipação da tutela “para que seja anulado o leilão do imóvel descrito sob a matrícula nº 160.331 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP, bem como a consolidação da propriedade ou qualquer outro ato de leilão que venha a ocorrer ou que já tenha ocorrido, e ainda seus efeitos considerando que pode ou não ocorrer a arrematação por terceiros”. A tutela de urgência foi indeferida (ID 307548008) e os benefícios da assistência judiciária gratuita, deferidos. A CEF apresentou contestação, na qual, arguiu, preliminarmente, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, requereu a improcedência do pedido. Sobreveio sentença, julgando improcedente o pedido. Inconformada, apelou a parte autora, pugnando pela reforma da sentença e a total procedência do pedido. Esta Primeira Turma julgou prejudicada tal apelação e, de ofício, anulou a sentença proferida, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que fosse realizada a citação da ex-cônjuge do autor (comutuária) para, querendo, integrar o polo ativo da demanda (ID 318661986). Com o trânsito em julgado do acórdão e retorno dos autos à 1ª Instância, o juízo a quo, então, intimou a parte autora para fornecer o endereço da Sra. Alessandra Alves Fonseca Felício (comutuária), para sua citação como litisconsorte ativa necessária, nos termos do Art. 114 do CPC. A Sra. Alessandra foi intimada (ID 374317841, 374317843), porém manifestou desinteresse na composição da lide. O juízo a quo também determinou a inclusão do adquirente Luciano Baptista Carlos no polo passivo da demanda (ID 374317845). Luciano apresentou contestação (ID 374317852), na qual arguiu sua ilegitimidade passiva. No mérito, defende a regularidade dos leilões. Argumenta, ainda, que eventual nulidade geraria apenas direito de indenização do autor em face da CEF e não o retorno do imóvel. Sobreveio sentença, na qual o pedido foi julgado improcedente, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da causa, observada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados