Processo 5002677-36.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002677-36.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5002677-36.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAN OLIVEIRA FERNANDES, JULIANA SOARES E SOARES FERNANDES (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: MECANICA DADALTO LTDA - ME (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção, 1. Relatório. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por JONATAN OLIVEIRA FERNANDES E, JULIANA SOARES E SOARES FERNANDES em face de MECÂNICA DADALTO LTDA. Sustentam os autores, em síntese, que: (I) em 23/12/2025, o primeiro autor, conduzindo veículo Toyota Corolla de propriedade da segunda autora, ao estacionar em Muniz Freire/ES, visualizou no painel a mensagem de “falha no motor”, embora o automóvel permanecesse em funcionamento regular. Diante disso, dirigiu-se à oficina da requerida, MECÂNICA DATALTO LTDA, ocasião em que o responsável técnico, sem realizar diagnóstico adequado ou utilizar equipamentos apropriados, atribuiu equivocadamente o problema às velas do veículo, determinando a desmontagem indevida do motor; (II) após tal intervenção, foi solicitada a aquisição de peça, cuja instalação não solucionou o defeito inicialmente apontado, evidenciando erro no diagnóstico. Durante o período em que o veículo permaneceu na oficina (cerca de sete dias úteis, incluindo as festividades de final de ano), a requerida não conseguiu identificar corretamente a falha, passando a levantar hipóteses incertas, demonstrando ausência de capacidade técnica para resolução do problema; (III) diante da ineficiência do serviço, o autor solicitou a liberação do veículo para encaminhamento a oficina de sua confiança, sendo compelido ao pagamento de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) por serviços que não solucionaram o defeito; (IV) posteriormente, em oficina diversa, localizada na Serra/ES, foi realizado diagnóstico técnico adequado, constatando-se que a falha decorria de problema no sistema de corrente/sincronismo do motor, sendo necessários reparos complexos que totalizaram R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais); (V) aduz, por fim, que a requerida não apenas falhou na prestação do serviço, como também realizou cobrança por intervenções ineficazes e desnecessárias, deixando de restituir os valores mesmo após notificação extrajudicial; (VI) por tais razões, maneja a presente ação, pleiteando a restituição em dobro dos valores cobrados, que perfazem a quantia total de R$ 1640,00 (mil seiscentos e quarenta reais), além de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor. Devidamente intimada a parte requerida Mecânica Dadalto Ltda ME apresentou contestação (ID 92836617) com pedido contraposto. No mérito, argumenta que adotou procedimento técnico adequado e escalonado, consistente na verificação inicial de componentes mais simples e de menor custo, antes da realização de diagnósticos mais complexos, inexistindo falha na prestação do serviço. Afirma que o veículo ingressou na oficina em 23/12/2025, permanecendo apenas pelo tempo necessário à realização de testes preliminares, tendo sido retirado pelo próprio autor em 26/12/2025, inexistindo retenção indevida. Aduz, ainda, que durante esse…

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