Processo 5002677-46.2026.8.24.0103

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002677-46.2026.8.24.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Araquari
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5002677-46.2026.8.24.0103/SC AUTOR : RYAN PATRICK FAGUNDES DOS PASSOS COCHAK ADVOGADO(A) : GIANCARLO BARP (OAB SC076240) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por RYAN PATRICK FAGUNDES DOS PASSOS COCHAK em face de TOMAZ MACHADO e JOSÉ ALFREDO DE ALMEIDA MACHADO, na qual a parte autora postula, em sede de tutela provisória de urgência, a condenação dos requeridos ao pagamento mensal da quantia de R$ 3.123,05, a título de pensionamento provisório de natureza alimentar.  Sustenta, em síntese, que sofreu graves lesões em razão de acidente de trânsito ocorrido em 22/08/2025, ocasionado pela conduta do primeiro requerido, encontrando-se incapacitado para o trabalho e sem fonte de renda apta a assegurar sua subsistência. FUNDAMENTO E DECIDO. 1 . Da tutela de urgência: A tutela de urgência, segundo o art. 300 do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na forma do §3º do referido dispositivo, a tutela de urgência de natureza antecipada (satisfativa) não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso concreto, embora os elementos inicialmente apresentados revelem plausibilidade da tese de responsabilidade civil sustentada pela parte autora, não se verifica, ao menos neste momento processual, a presença de suporte probatório suficiente para autorizar a concessão da medida antecipatória pleiteada. Com efeito, a documentação juntada aos autos demonstra que o acidente efetivamente ocorreu e que o Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito elaborado pela Polícia Rodoviária Federal atribuiu como fator preponderante para a ocorrência do evento a manobra realizada pelo veículo conduzido pelo primeiro requerido, consistente no cruzamento da pista em local proibido pela sinalização.  Também há documentos médicos que evidenciam a ocorrência de lesões ortopédicas relevantes, afastamentos laborais e submissão da parte autora a procedimentos cirúrgicos decorrentes do sinistro narrado na inicial.  Todavia, a análise da tutela requerida não se limita à verificação da probabilidade da responsabilidade civil dos demandados. O pedido formulado possui conteúdo patrimonial satisfativo e busca impor aos requeridos obrigação periódica de pagamento de pensionamento mensal antes mesmo da formação do contraditório, circunstância que exige grau elevado de convencimento acerca da efetiva incapacidade laboral atual da vítima, da extensão dos prejuízos alegados e da necessidade imediata da medida. Sob esse aspecto, verifica-se que os documentos carreados aos autos demonstram a existência de incapacidade laboral em período pretérito e a concessão administrativa de auxílio por incapacidade temporária pelo INSS, benefício cuja vigência ocorreu entre setembro e novembro de 2025.  Entretanto, os elementos atualmente constantes dos autos não permitem concluir, com a segurança necessária à concessão da tutela antecipada, que a incapacidade laboral permaneça presente na data do ajuizamento da ação, tampouco que possua a extensão indicada na exordial. Isso porque a definição da existência de incapacidade atual, sua duração, eventual redução permanente da capacidade laborativa e o respectivo grau de comprometimento funcional constituem matérias que, em regra, dependem de adequada instrução probatória e, sobretudo, de prova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados