Processo 5002680-29.2026.4.04.7204

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002680-29.2026.4.04.7204
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002680-29.2026.4.04.7204/SC AUTOR : SIMILIEN OBEI ADVOGADO(A) : AHMAD SALEH RAHMAN (OAB SC074084) DESPACHO/DECISÃO   Converto o julgamento em diligência. Dada a controvérsia acerca da natureza das funções efetivamente desempenhadas pelo autor, bem como da sua demanda de esforço físico, intime-se o mesmo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos cópia do PPP e LTCAT da empregadora LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS.  Para viabilizar o atendimento desta decisão, fica desde logo determinado  à referida empresa , caso ainda não o tenha feito, que,  mediante apresentação desta decisão , forneça diretamente à parte autora os documentos referidos. Não logrando a parte autora obter a referida documentação , deverá comprovar que tentou sua obtenção por envio desta decisão ao estabelecimento de saúde por carta registrada/AR e, também, por contato telefônico, mensagem do aplicativo WhatsApp  ou encaminhamento de e-mail.  Saliente-se que a ausência de demonstração das tentativas de obtenção dos citados documentos acarretará o indeferimento de eventuais provas requeridas, a respeito da situação posta, e o julgamento do processo no estado em que se encontrar, já que o ônus probatório é da parte autora (art. 373, I, do Código de Processo Civil), a quem também incumbe o dever de cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do Código de Processo Civil). Cumprido o item anterior, intime-se o perito para , no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o laudo pericial, informando se, de acordo com a profissiografia constante do PPP, há incapacidade da parte autora, devendo especificar, em caso positivo, a data de início e, em caso de incapacidade temporária, de cessação da incapacidade. Não havendo manifestação do perito, proceda-se à sua intimação mais uma vez de forma direta com o mesmo prazo. Em caso de persistência do descumprimento após a nova intimação, solicite-se auxílio à Central de Perícias responsável para que esta diligencie junto ao profissional, visando à necessária complementação do laudo, por meio do envio do processo. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.

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