Processo 5002681-64.2025.8.08.0006

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002681-64.2025.8.08.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002681-64.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R C DO AMARAL CASTRO DEPOSITO DE AGUA E GAS DA REBECA LTDA, REBECA C. DO AMARAL CASTRO - DEPOSITO DE GAS, REBECA C. DO AMARAL CASTRO - DEPOSITO DE GAS, REBECA C. DO AMARAL CASTRO - DEPOSITO DE GAS REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE HENRIQUE COUTINHO SCHUNK - ES20185 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO DE ANDRADE GOMES - MG63248 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RC DO AMARAL CASTRO DEPOSITO DE AGUA E GAS DA REBECA LTDA, REBECA C. DO AMARAL CASTRO - DEPOSITO DE GAS (CNPJ 32.391.073/0003-00), REBECA C. DO AMARAL CASTRO DEPOSITO DE GAS (CNPJ 32.391.073/0001-48) e REBECA C. DO AMARAL CASTRO - DEPOSITO DE GAS (CNPJ 32.391.073/0002-29) em face da COMPANHIA ULTRAGAZ S A, partes devidamente qualificadas nos autos. Decisão liminar id 76517411 em que deferi parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação em id. 78780908. Decisão monocrática proferida no bojo do agravo de instrumento interposto pela parte requerida, em que concedeu o efeito suspensivo ao recurso apenas e tão somente para limitar os efeitos do item “a” da decisão liminar pelo prazo de 90 dias. Parte autora alega em id 78784342 suposto descumprimento da decisão liminar. Manifestação da requerida em id. 92868870. Com relação à alegação da parte requerente em id 82191124, saliento que após detida análise do feito, verifico que a questão atinente ao suposto descumprimento da ordem liminar tornou-se matéria que demanda dilação probatória. Além disso, conforme relatado, a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 5014418-82.2025.8.08.0000 (Id. 15756235) limitou a eficácia da tutela de urgência ao prazo de 90 dias, por vislumbrar a "controvérsia fática instaurada entre as partes" e a manifesta "necessidade de dilação probatória". Nesse contexto, a apreciação do pedido de aplicação da multa neste momento processual se mostra prematura e poderia ocasionar tumulto processual, além de tangenciar o próprio mérito da causa, cuja análise depende de ampla instrução probatória. A apuração sobre se houve ou não o descumprimento, e sobre quem recai a responsabilidade por ele, confunde-se com o objeto principal da lide. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa cominatória formulado pela parte autora. Postergo a análise sobre o eventual descumprimento da medida liminar para o momento da prolação da sentença, após a regular instrução do feito, quando todos os elementos fáticos e probatórios estarão devidamente esclarecidos. Intimem-se as partes para ciência bem como para, querendo, em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, CPC), se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de: (i) indicarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; (ii) especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância e qual fato pretende provar com a referida prova; (iii) havendo interesse na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados