Processo 5002683-02.2026.4.04.7101

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002683-02.2026.4.04.7101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002683-02.2026.4.04.7101/RS AUTOR : CHARLES ANTONIO DOS SANTOS BARCELLOS ADVOGADO(A) : CRISTIANO RAMIRES ALMEIDA (OAB RS104081) ADVOGADO(A) : CRISTIAN RAMIRES ALMEIDA (OAB RS115991) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão/restabelecimento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93 e do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a deficiência não se resume à existência de moléstia, mas resulta da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras que obstruam a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade. Embora a Resolução CNJ nº 630/2025 tenha instituído o instrumento unificado de avaliação, a Resolução CNJ nº 673/2026 prorrogou a sua obrigatoriedade para 03/11/2026. Assim, determino a realização de avaliações médica e socioeconômica  atualmente disponíveis, as quais deverão, contudo, adotar uma abordagem para avaliação biopsicossocial . Intimem-se as partes, facultando-lhes a imediata apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico,  no prazo de 10 (dez) dias.   No mesmo prazo , a parte autora deverá informar nos autos o seu  endereço atualizado , com a indicação de  pontos de referência  e  números de telefones  para contato, inclusive do(a) seu(sua) procurador(a). Após , considerando que a ação foi redistribuída a este Juízo em razão de auxilio de equalização ou da alteração de competência estabelecida pela  Resolução 450/2026   do TRF da 4ª Região, r emetam-se  os autos à  Central de Perícias da Subseção Judiciária de origem (Rio Grande) para realização das perícias  médica  e  socioeconômica , nos termos desta decisão. 1)  Perícia médica (âmbito biopsicossocial) na especialidade de: ORTOPEDIA, conforme requerido pela parte autora ( evento 17, PET1 ) O(A) perito(a) médico(a), além do formulário padrão da Central de Perícias , deverá responder os seguintes quesitos do juízo : a) A parte autora apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Indique a CID. b) De que forma esse impedimento repercute nas funções e estruturas do corpo e na vida cotidiana do avaliado? c) Identifique barreiras (físicas, ambientais ou atitudinais) que, em interação com o impedimento, dificultem a autonomia da parte autora. d) O impedimento visual (se houver) ou outra condição sensorial acarreta restrição relevante de participação em igualdade de condições?. e) Tratando-se de menor, há limitação para atividades próprias da idade e do desenvolvimento?. 2) Perícia socioeconômica (História Social e Barreiras) , a ser realizada por um dos peritos assistentes sociais cadastrados naquela subseção. O(A) assistente social deverá realizar visita domiciliar, descrevendo a história social e respondendo: a) Grupo Familiar e Renda:a) Grupo Familiar e Renda: Composição e Qualificação: Identificar todos os membros que coabitam com a parte autora, informando nomes, documentos (CPF/RG), idades, escolaridade e histórico/capacidade laboral de cada um. Dinâmica Financeira: Detalhar a renda mensal total do grupo (fontes, programas sociais, doações e renda per capita ), indicando se houve alteração fática desde o requerimento administrativo. Patrimônio e Moradia: Descrever o título de posse do imóvel, condições de habitabilidade, guarnição de móveis/eletrodomésticos, bens de valor (veículos) e a infraestrutura de serviços do bairro. Passivo e Suporte: Listar despesas fixas…

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