Processo 5002683-93.2026.8.13.0512
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / Vara Criminal da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 5002683-93.2026.8.13.0512 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]0 AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: BEATRIZ CAROLINE PEREIRA DE SOUZA CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos. Cuida-se de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO lavrado em desfavor de Alyson de Souza Rodrigues, Beatriz Caroline Pereira de Souza e Lauanda Rodrigues Pereira, por suposta incursão nos crimes tipificados nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. O Ministério Público, em seu parecer (ID XXX.XXX.XXX-XX), manifestou-se pela homologação do flagrante e conversão em prisão preventiva. A Defesa de Beatriz Caroline Pereira de Souza formulou ao ID XXX.XXX.XXX-XX pedido liberatório pugnando pela concessão da liberdade provisória. A Defesa de Alyson de Souza Rodrigues e Lauanda Rodrigues Pereira, por sua vez, requereu ao ID XXX.XXX.XXX-XX, preliminarmente, o relaxamento da prisão em flagrante, sob o argumento de nulidade da diligência policial por violação de domicílio. Subsidiariamente, pleitou-se a concessão de liberdade provisória a ambos os conduzidos em questão. Contextualizando os fatos, merecem destaque as declarações prestadas pelo militar condutor da operação policial, perante a Autoridade de Polícia: “[…] QUE prisão ocorreu após operação desencadeada para apurar denúncia de tráfico de drogas em desfavor dos conduzidos; QUE nos últimos dias a Polícia Militar recebeu diversas denúncias anônimas informando que o autor ALISSON, o qual trabalha como mototaxista no ponto conhecido como “Mototáxi Caixito”, estaria envolvido com o tráfico ilícito de drogas; QUE as denúncias apontavam que o conduzido armazenava drogas na residência de sua companheira, BEATRIZ CAROLINE PEREIRA DE SOUZA, localizada na Rua Waldemar Faria Alves, nº 21, apartamento 101; QUE segundo as informações recebidas, usuários realizavam contato com ALISSON por meio do aplicativo WhatsApp e, após isso, o autor deslocava-se até o imóvel, onde recebia os entorpecentes arremessados pela sacada pelas autoras BEATRIZ e LAUANDA; QUE foi então desencadeada operação policial, sendo realizado monitoramento do local por militares do serviço de inteligência do 55º BPM; QUE durante a vigilância os militares visualizaram as autoras BEATRIZ e LAUANDA na sacada da kitnet; QUE posteriormente foi visualizado o autor ALISSON e outro mototaxista aproximando-se do prédio, ocasião em que acenaram para as mulheres; QUE em seguida as autoras entraram no imóvel, recolheram objetos e os arremessaram para os indivíduos que estavam na via pública, os quais evadiram rapidamente; QUE diante da situação de flagrância as equipes deslocaram-se até o local para abordagem; QUE ao chamarem no apartamento foram atendidos pela autora LAUANDA, a qual abriu a porta da residência; QUE da entrada do imóvel já foi possível visualizar sobre a bancada do lavatório substância semelhante à cocaína e diversos materiais utilizados para embalar drogas; QUE no interior do imóvel também foi localizada a autora BEATRIZ; QUE ambas demonstravam intenso nervosismo e inquietação; QUE durante busca no local os militares perceberam que as autoras tentavam ocultar duas petecas de substância semelhante à cocaína embaixo de uma bicama; QUE posteriormente as viaturas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.