Processo 5002684-37.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5002684-37.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BENTO SANT ANNA AGRAVADO: CIA DO CREDITO PROMOTORA LTDA RELATOR(A):DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO DA EXEQUENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular de confissão de dívida, na qual o executado sustenta nulidade do título por suposta ausência de poderes do signatário que firmou o pacto em nome da exequente, requerendo a extinção da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se a alegada nulidade do instrumento particular de confissão de dívida, por suposto vício de representação da credora no ato de assinatura, pode ser reconhecida em exceção de pré-executividade com base em prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR. A exceção de pré-executividade possui caráter excepcional e admite apenas matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício que não exijam dilação probatória, conforme orientação consolidada na Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. O título executivo apresentado preenche, em exame formal, os requisitos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, por se tratar de documento particular assinado pelos devedores e por duas testemunhas. A verificação da regularidade da assinatura lançada em nome da credora exige cotejo minucioso de elementos que podem extrapolar o contrato social, incluindo a apuração de eventuais instrumentos de mandato, substabelecimentos e a eventual incidência da teoria da aparência. A discussão sobre a validade da atuação de quem se apresentou como representante ou preposto da credora, identificado no título, reclama análise aprofundada de fatos e provas incompatível com o âmbito cognitivo restrito da exceção de pré-executividade. Ausente prova pré-constituída inequívoca da nulidade do título ou da inexigibilidade da obrigação, impõe-se a manutenção da decisão que rejeitou a exceção, assegurando às partes a via adequada com dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exceção de pré-executividade somente comporta o exame de matérias de ordem pública ou cognoscíveis de ofício quando demonstradas por prova pré-constituída e sem necessidade de dilação probatória. 2. A alegação de vício de representação da exequente na assinatura de instrumento de confissão de dívida, quando depender de apuração de mandato, substabelecimento ou teoria da aparência, não se resolve na via estreita da exceção de pré-executividade. 3. Instrumento particular de confissão de dívida que atende, formalmente, ao art. 784, III, do CPC mantém a aptidão executiva, salvo demonstração inequívoca e imediata de nulidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 784, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 393.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.