Processo 5002684-88.2024.4.03.6323
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002684-88.2024.4.03.6323 AUTOR: EDER SILVESTRE ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA CRISTINA LOUREIRO BOTELHO ANDRADE - SP289919 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em inspeção. 1. RELATÓRIO Afasto a coisa julgada ou litispendência apontada pelo sistema de processo judicial eletrônico (associados), porquanto entre o presente feito e aquele(s) registrado(s) sob o(s) nº(s) 0001928-79.2005.4.03.6308 não concorre a tríplice identidade a que alude o art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, exigente da similitude de partes, causa de pedir e pedido. Dê-se baixa na prevenção. Trata-se de demanda proposta por EDER SILVESTRE em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Nesta sede processual, a parte autora almeja provimento jurisdicional que condene o réu a reconhecer tempo de trabalho especial, bem como a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do primeiro requerimento administrativo (DER), em 10/09/2024 (Id. 425837428). A causa de pedir consiste na alegação de que a atividade de vigilante impõe o reconhecimento de tempo especial por enquadramento profissional. Porém, a despeito da perfeição formal e da validade da prova material que lhe foi exibida, o réu não reconheceu a especialidade. A petição inicial veio instruída com procuração e documentos. Citado, o réu apresentou contestação na qual deduziu defesa de mérito direta. Advogou a impossibilidade de enquadramento como especial do vigilante que não utiliza arma de fogo e apontou que o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) não aponta nenhum agente nocivo. Requereu a improcedência do pedido. Subsidiariamente, em caso de deferimento, pugnou pelo reconhecimento de prescrição quinquenal. A parte autora impugnou a peça defensiva. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO Estão presentes os pressupostos processuais. Com efeito, o juízo é competente, o magistrado sentenciante é imparcial, a inicial é apta, as partes são capazes e possuem representação processual e não se constatam os pressupostos negativos da litispendência ou da coisa julgada. Idêntica assertiva prospera em relação à legitimidade ad causam (ativa e passiva) e ao interesse processual. Esse o quadro, e considerando que foram observados os cânones do devido processo legal em sentido formal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal), passo a examinar o mérito da controvérsia. 2.2. PRESCRIÇÃO Na espécie, não incide a prescrição de trato sucessivo ou progressiva, porque entre o protocolo do requerimento administrativo (10/09/2024, Id. 425837428) e a data de propositura da demanda (18/11/2024) não transcorreu o prazo quinquenal previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/1991. 2.3. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO — DIREITO ADQUIRIDO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 — FATOS JURÍDICOS REGULADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 O segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social na data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998 (16/12/1998) terá direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição se, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (13/11/ 2019), preencher os requisitos: a) 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de…
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