Processo 5002686-81.2022.4.03.6144

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5002686-81.2022.4.03.6144
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 01 - Des. Fed. David Dantas
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002686-81.2022.4.03.6144 RELATOR: DAVID DINIZ DANTAS APELANTE: ESAIT - EMPRESA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS A INDUSTRIA TEXTIL LTDA, LUIZ EDUARDO VIANA MOURA, ANA BEATRIZ DOS SANTOS FLORES ADVOGADO do(a) APELANTE: TAUANY HELOISA PEREIRA - SP416951-N APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação monitória, ajuizada pela Caixa Econômica Federal, em face de ESAIT - EMPRESA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS A INDUSTRIA TEXTIL LTDA, LUIZ EDUARDO VIANA MOURA e ANA BEATRIZ DOS SANTOS FLORES, objetivando a cobrança de R$ 116.231,09 (Cento e dezesseis mil e duzentos e trinta e um reais e nove centavos), referente a inadimplemento de Cédulas de Crédito Bancário - CCB. Embargos monitórios opostos. Concedidos os benefícios da justiça gratuita. A sentença acolheu em parte os embargos monitórios, apenas para reconhecer excesso de cobrança em virtude da inclusão da taxa de rentabilidade de 5% ao mês na composição da comissão de permanência, além do excesso decorrente da exigência de juros de mora de 1% ao mês, em relação ao Contrato de Relacionamento para Abertura e Movimentação de Conta Corrente de n.º 00002569. Ainda, a parte embargante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios à CEF fixados em 10% do valor atualizado do débito em execução e a CEF ao pagamento de honorários advocatícios à parte embargante, fixados em 10% do valor declarado indevido. Apelação da parte embargante, sustentando, em síntese, abuso na forma de cálculo dos juros contratados, além de impugnar a multa de 2% e honorários sucumbenciais. Requer, ainda, pagamento em dobro pelo excesso de execução. Com contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte Federal. É O RELATÓRIO. DECIDO.  Por estarem presentes os requisitos estabelecidos na Súmula/STJ n.º 568 e nos limites defluentes da interpretação sistemática das normas fundamentais do processo civil (artigos 1º ao 12) e artigo 932, todos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), passo a decidir monocraticamente, em sistemática similar do que ocorria no antigo CPC/73. O julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na legislação processual civil, e tal qual no modelo antigo, é passível de controle por meio de agravo interno (artigo 1.021 do CPC/2015), cumprindo o princípio da colegialidade. Realizadas tais considerações, consigno que objetiva a CEF a cobrança de R$ 116.231,09 (Cento e dezesseis mil e duzentos e trinta e um reais e nove centavos), referente a inadimplemento de Cédulas de Crédito Bancário - CCB. O embargante defende ter havido excesso nos cálculos apresentados pela CEF e irregularidades no método  de cálculo dos juros contratados. Em primeiro momento, convém ressaltar que os serviços prestados pelas instituições financeiras estão submetidos ao crivo das normas da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A instituição bancária caracteriza-se como fornecedora, a teor do parágrafo 2º do artigo 3º do CDC, que relaciona expressamente entre as atividades consideradas como serviço aquelas de natureza bancária, financeira e creditícia. O artigo 6º, VIII, do CDC arrola, entre os direitos básicos do consumidor, a inversão do ônus da prova, a seu favor no processo civil. Trata o dispositivo em análise de direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados