Processo 5002687-37.2026.8.08.0006

TJES • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5002687-37.2026.8.08.0006
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do Processo: 5002687-37.2026.8.08.0006 IMPETRANTE: SANDRA APARECIDA DA SILVA Nome: PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL - CTPDM DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES Endereço: Avenida Morobá, Morobá, ARACRUZ - ES - CEP: 29192-733 DECISÃO/MANDADO Cuida-se de Mandado de Segurança Cível com pedido de liminar impetrado por SANDRA APARECIDA DA SILVA em face de ato reputado ilegal praticado pela PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL (CTPDM) DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. Na petição inicial, a Impetrante sustenta que formulou requerimento administrativo autuado sob o nº 47371/2025 perante o Município de Aracruz, objetivando a concessão de Carta de Anuência para a regularização de área consolidada de sua titularidade, local onde desenvolve de forma contínua a atividade comercial de marmoraria. Relata que a autoridade impetrada indeferiu sua pretensão em plenária realizada na 3ª Reunião Ordinária da CTPDM, sob o argumento genérico de que a área estaria sob embargo decorrente de decisão judicial. Defende a nulidade da referida decisão administrativa por grave vício de motivação, haja vista que o ato não identifica o número do processo judicial invocado, o órgão julgador ou o teor da sentença, transformando a fundamentação em mera suposição e violando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Destaca, outrossim, que o pleito visa à regularização de situação fática preexistente e consolidada no tempo, e não à implantação de nova intervenção urbanística. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da negativa, determinando nova análise pelo órgão técnico. Regularmente intimada (ID 95260717), a Impetrante apresentou documentos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça (ID 95681329). É o breve relatório. Passo a decidir. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à Impetrante. A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a presença cumulativa de dois requisitos: relevância do fundamento (fumus boni iuris) e risco de que, do ato impugnado, possa resultar a ineficácia da medida caso o provimento seja concedido apenas ao final (periculum in mora). 1.Da probabilidade do direito No caso em tela, o ato coator (ID 95208029) indeferiu o pedido de Carta de Anuência com base, essencialmente, em três fundamentos: (i) a existência de processo judicial que embargaria a área e impediria novas construções até a conclusão da REURB-E; (ii) uma área necessária (1.500,00 m²) ser superior à anterior anuída (1.000,00 m²); e (iii) a existência de edificações além das constantes quando da Carta de Anuência nº 073/2020. Quanto ao primeiro fundamento, a Impetrante tem razão ao apontar o vício de motivação. O dever de motivação dos atos administrativos, consagrado no art. 37, caput , da Constituição Federal e no art. 50, I, da Lei nº 9.784/1999, exige que o fundamento do ato seja determinado e verificável, de modo a permitir ao administrado o exercício do contraditório e a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade. A invocação genérica de "processo judicial" e de "sentença", sem identificação do número do feito, do juízo, das partes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados