Processo 5002689-31.2022.4.02.5120

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002689-31.2022.4.02.5120
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002689-31.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ao propor a ação é ônus do exequente informar na petição inicial o endereço correto do executado. No caso dos presentes autos, conforme os eventos 102, 103 e 105 , foi constatado pelo Oficial de Justiça que o executado não reside no endereço informado pelo autor. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, emende a petição inicial trazendo aos autos o endereço correto da parte executada ou manifeste-se quanto ao interesse na citação por edital, sendo este o caso . Sendo requerido prazo para cumprimento, o defiro desde já por 30 (trinta) dias. Com a juntada de endereço ainda não diligenciado, reitere-se a CITAÇÃO de VILMA OLIVEIRA DA SILVA . Sendo positivo, aguarde-se o prazo para manifestação da parte ré. Sendo negativo, dê-se vista à parte autora para manifestação, em mesmo prazo, reiterando-se a diligência na hipótese de juntada de endereço ainda não diligenciado. Se ocorrer o decurso do prazo sem qualquer manifestação da exequente, suspenda-se a execução, na forma do art. 921, c/c §1º do CPC/2015, pelo prazo de um ano . Caso seja requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já a defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicados bens do devedor passíveis de penhora, retornem a situação anterior. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da exequente, arquivem-se os autos (art. 921, c/c §2º, CPC/2015). Fica a exequente ciente de que durante o curso do prazo prescricional poderá peticionar no processo, independente do pagamento de custas ou emolumentos, requerendo o prosseguimento do feito (art. 921, c/c §3º do CPC/2015). Intime-se.

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