Processo 5002691-53.2025.8.21.0166

TJRS • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5002691-53.2025.8.21.0166
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Ivoti
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

MONITÓRIA Nº 5002691-53.2025.8.21.0166/RS AUTOR : BEBIDAS DE LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : CLICIANE BASSO (OAB RS066787) ADVOGADO(A) : NADIR BASSO (OAB RS018944) RÉU : RAFAEL DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : TIAGO LUIZ CRUZ SOARES (OAB RS114535) RÉU : RAFAEL DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : TIAGO LUIZ CRUZ SOARES (OAB RS114535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação monitória proposta por Bebidas de Lucena Indústria e Comércio Ltda. em face de Rafael dos Santos Gomes e Rafael dos Santos Gomes — EPP. A autora alega ser credora da importância atualizada de R$ 19.750,00, originada de um Instrumento Particular de Confissão e Novação de Dívida firmado em março de 2025. Sustenta que o valor original do débito era de R$ 24.000,00, a ser pago em vinte e quatro parcelas mensais de R$ 1.000,00, tendo os réus adimplido apenas as quatro primeiras prestações e fração da quinta, restando em aberto as demais. Diante do inadimplemento, requereu a expedição de mandado de pagamento e a constituição do título executivo judicial. Os réus apresentaram Embargos Monitórios com Reconvenção, autuados no evento 27, CONTE E RECONV1 . Preliminarmente, suscitaram a incompetência territorial do juízo, argumentando que a relação jurídica subjacente possui natureza de representação comercial de fato, o que atrairia a regra de competência do domicílio do representante, situada em Osório/RS, conforme o artigo 39 da Lei 4.886/1965. No mérito, alegaram a inexigibilidade da dívida por vício de consentimento, indicando que a confissão foi assinada sob coação moral decorrente da ameaça de corte no fornecimento de mercadorias. Sustentaram a exceção do contrato não cumprido, afirmando que a credora violou o dever de exclusividade fática na praça de Osório/RS ao autorizar que concorrentes diretos atuassem na região, inviabilizando economicamente a atividade dos embargantes. Em sede de reconvenção, os réus postularam a condenação da autora ao pagamento de indenização por perdas e danos decorrentes da resilição abusiva e imotivada da relação comercial, estimando R$ 50.000,00 por investimentos estruturais não recuperados, R$ 10.000,00 por lucros cessantes, R$ 60.000,00 pela perda do fundo de comércio e R$ 10.000,00 a título de danos morais devido ao abalo de sua reputação empresarial. A autora apresentou impugnação aos embargos monitórios e contestação à reconvenção no evento 36, IMPUGNAÇÃO1 . Preliminarmente, impugnou a concessão do benefício da gratuidade da justiça aos réus e defendeu a competência do foro de eleição eleito contratualmente. No mérito, sustentou a validade do instrumento de confissão de dívida e refutou a ocorrência de coação ou vício de consentimento, classificando a ameaça de interrupção de fornecimento como exercício regular de direito. Passo ao saneamento da demanda, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: 1) Das questões preliminares: a) Da Impugnação à Gratuidade Judiciária Para análise da impugnação da gratuidade judiciária deferida aos réus, intimo os réus para apresentar nos autos seus comprovantes de renda atualizados 1 , bem como as três últimas declarações do imposto de renda 2 , no prazo de 15 dias, a fim de comprovar faticamente a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, revogo o banefício anteriormente concedido e indefiro a gratuidade judiciária. Com o aporte, venham…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados