Processo 5002691-82.2021.8.13.0694

TJMG • Interdição/Curatela

Tribunal
Número CNJ
5002691-82.2021.8.13.0694
Classe
Interdição/Curatela
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE TRÊS PONTAS 1ª VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2026 COMARCA DE TRÊS PONTAS MG ¿ ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. A DRA. RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAÚJO, JUÍZA DE DIREITO da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, se processam por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, sob n.º 5002691-82.2021.8.13.0694, AÇÃO DE INTERDIÇÃO que INES MARIA DE OLIVEIRA move em face de MICHEL ROSA DE OLIVEIRA BARBOSA. PELO PRESENTE EDITAL, ficam os eventuais interessados, intimados da sentença de interdição proferida no referido processo, que declarou o(a) requerido(a) MICHEL ROSA DE OLIVEIRA BARBOSA, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade n.º MG 11.611.565, residente e domiciliado na Rua República, n.º 138, Bairro Catumbi, neste Município de Três Pontas/MG, nascido aos 12/02/1979, filho de CARLOS ROSA BARBOSA e INES MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, registro de nascimento LV-63A FL-63V, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de esquizofrenia (CID F20), nomeando como seu(ua) curador(a), o(a) Sra. INÊS MARIA DE OLIVEIRA FIDELIS, brasileira, casada, cabeleireira, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da cédula de identidade n.º MG 7.713.833, residente e domiciliada na Rua República, n.º 138, Bairro Catumbi, neste Município de Três Pontas/MG. Os limites da curatela ficam circunscritos às restrições constantes do art. 1.782 do Código Civil, ficando o interditado, portanto, privado de, sem a curadora ora indicado, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente Edital que será publicado na forma da lei, Estado de Minas Gerais, aos 24 de setembro de 2025. Eu, ALINE MIRANDA BARRETO SANTOS, Escrivã Judicial, o subscrevi. DRA. RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAÚJO, Juíza de Direito. DR. MATHEUS OLIVEIRA BOTREL, OAB MG 166.682.

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