Processo 5002691-98.2025.4.03.6338
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002691-98.2025.4.03.6338 RELATOR: BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: WILTON BARRETO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: REINALDO DANIEL RIGOBELLI - SP283124-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão monocrática. Trata-se de ação de natureza previdenciária proposta por WILTON BARRETO DE ARAUJO em face do INSS em que se pleiteia benefício por incapacidade. Realizada instrução em primeiro grau de jurisdição, disse o laudo pericial judicial de mais relevante: “3. História: Trata-se de periciando de 34 anos de idade, que comparece à entrevista acompanhado da genitora, que não participa do ato pericial. Este relata histórico de acompanhamento em saúde mental desde 2014 de modo ininterrupto, por “se sentir nervoso” (sic), não sabendo referir sintomas adequadamente. Atualmente, mantém seguimento em Unidade Básica de Saúde (UBS), com consultas a cada 02 meses e uso diário de medicação psicotrópica, supervisionado por sua genitora. Fala de passado de dificuldade de aprendizado ainda na infância, além de histórico de uso ocasional de “maconha” (Cannabis), cessado à época em que adoeceu. Referiu histórico laboral como entregador, já tendo exercido tal atividade informalmente até 03 anos atrás, quando possuía motocicleta. No momento, diz que a mãe não o permite sair desacompanhado, bem como que esta o restringe de realizar atividade laboral, dizendo que este não consegue, apesar de manifestar desejo de realizar. Diz residir com a genitora e o padrasto, não realizando atividades domésticas, com rotina composta por dormir a maior parte do dia. Já teve em relacionamento amoroso anterior, possuindo uma filha menor. Cita autonomia para atividades básicas e instrumentais de vida diária, mesmo que de modo adaptado. Nega possuir doenças clínicas, bem como nega uso atual de substâncias psicoativas e/ou histórico de traumatismo cranioencefálico ou convulsões. Nega passado de internação. Negou histórico familiar de transtornos mentais. 3.1 Exame Psíquico: Apresenta-se bem acordado, em boas condições de higiene, calmo, parcialmente colaborativo, passivo, orientado auto e alopsiquicamente, mantendo-se normovigilante e hipotenaz, memória e inteligência sem déficits graves aparentes, humor não polarizado, afeto distanciado, pensamento empobrecido, não delirante, sem sinais indiretos de alteração da sensopercepção, volição algo prejudicada, com pragmatismo preservado, juízo de realidade preservado e crítica parcial de morbidez. 3.2 Documentos Médico-legais apresentados em perícia: anexo; 4. Discussão: Periciando tem histórico de transtorno mental iniciado há cerca de 25 anos, conforme documento de saúde mental apresentado, apresentando-se com sintomas de síndrome psicótica, caracterizada por “sintomas típicos como alucinações e delírios, desorganização marcante do pensamento e/ou do comportamento ou comportamento catatônico”, conforme consta em documentação médica apresentada. (Janzarik, 2003, APA). O consumo de Cannabis (maconha) tem forte relação com quadro desencadeador de episódio psicótico, compatível com o relatado pelo periciando e descrito em atendimentos médicos dos autos, em ocasiões em que há descrição de sintomas psicóticos…
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