Processo 5002692-07.2026.4.02.5003

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002692-07.2026.4.02.5003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Mateus
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002692-07.2026.4.02.5003/ES AUTOR : MICHEL DE OLIVEIRA CESCONETTO ADVOGADO(A) : LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por MICHEL OLIVEIRA CESCONETTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a concessão de BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. Defiro a gratuidade de justiça. Cite(m)-se a(s) parte(s) Ré(s). Na contestação eventualmente apresentada, a(s) Ré(s) deverá(ão)  necessariamente  especificar as provas que pretende(m) produzir, na forma do art. 336 do Código de Processo Civil, sob pena de perda da prova. Apresentada a contestação e alegada qualquer uma das matérias previstas nos arts. 350 ou 351 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, independentemente da apresentação da réplica, requerer/ratificar as provas que pretende produzir, no mesmo prazo concedido, sob pena de perda da prova. Após, havendo  requerimento de produção de provas na contestação   e/ou requeridas as provas pela  parte autora no momento oportuno , venham conclusos. Determino a realização da  PROVA PERICIAL MÉDICA - especialidade ORTOPEDIA  devendo à Secretaria designar  CLÍNICO GERAL  /  MÉDICO DO TRABALHO  caso não haja especialista disponível para atuação perante esta unidade. Arbitro os honorários periciais conforme os seguintes critérios:  (1)  R$ 270,00  (duzentos e setenta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de até 130 (cento e trinta) quilômetros de distância da sede desta unidade; (2)  R$ 300,00  (trezentos reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância de 131 (cento e trinta e um) até 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade; e (3)  R$ 330,00  (trezentos e trinta reais) para profissionais que residem ou têm seus estabelecimentos profissionais em localidades situadas numa distância superior a 350 (trezentos e cinquenta) quilômetros de distância da sede desta unidade. Quanto à realização da perícia, ficam as partes e o(a) perito(a) nomeado(a) desde já expressamente advertidos de que: i) será adotado para a instrução do processo, com observância à Recomendação Conjunta nº 1, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, Advogado-geral da União e Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, o laudo eletrônico ( já contendo quesitação padrão ) disponível no sistema e-Proc , funcionalidade cujas orientações a serem observadas pelo expert e pelos procuradores ou advogados que atuarem na demanda estão disponíveis respectivamente por intermédios dos links https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/perícias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos e https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados .   ii) as partes deverão, necessariamente , no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação deste despacho, inserir eventuais quesitos diretamente no sistema e-Proc por intermédio do painel AÇÕES > QUESITOS DA PARTE , sob pena de desconsideração de indagações formuladas de maneira diferente, tendo em vista que a formulação aqui determinada implica automática inserção da respectiva quesitação ao laudo eletrônico , devendo ainda, no mesmo prazo, exercer a faculdade de indicar assistente técnico (art. 465, § 1º…

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